Compendio das éras da Provincia do Pará

nso1 •reversal da· do~ Vere·auores (fa Ci(Ia;Je do Ma1·a~ 11hac3 diz que se abstem de tec' com ellcs mais .i:o~uhunicaçaii . alguma sobre interesses publícos -•visto que no seu gremio gozaõ da prt;ferencia os particulares. · Decimo Capitaõ-Mor Antonio Pinto da Gaia, é]ue he outra vez rc.:vestído da authoridade deste r.argo no primeiro de Abril de 1670, tendo sofri- -<lo a privaçaõ <lelle durante dous annos e h1eio oruenada pelo Capitaõ General Governador cio Es– . iado no primeiro nnno do seu governo.. Deixaó muitos Portuguezes a agricultura de P ort1Jgal, e começaõ a empregar os seus cFipita.– es na cultura das terras do Pará para fazer pros– JH::hlr esta nova patria. Representa A Camera com Yehemencia da par– tE do povo aõ Capítaõ-Mor contra . Antonio de ·cnrvalho, filho natural do Governador: e lhe re– <1uer a prisaõ e contlucçaõ deJle para Lisboa con1 u processo das cuJpas.., que lhe imput.aõ. Escusa-se o Capitaõ-Mor proferindo que ella incumba essa diligencia. a llm dos Juizes Ordina– rios ,· e se for preciso arrimo <la forc;a armada que o depreque, e lhe será dado. Aceita a Camcra este · apoi<> dQ _offerente: e· ~chando ·prompto para, eicecutar as ~uas ord ens a S,dvador Gomes da Fonseca, Sargento-Mor da. Praça, o encarrega de conduzir de Cametá pre– so o sobredito António de Carvalho, a quem cx– _prime e!11 carta que se poup~ á igoominia da co~ Rcção vmtlo espontaneo res ponder na sala da Ve- -- --· - -·--- ·-- --· --- ------ 'l'OlUla e nunca dtsmentitla senlenca da nosso Di-– '?Jino .Mestre quando disse = Quem julga o seu pra• .;,'fimo, jrdga- -se a -si proprio=. · ,

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