Compendio das éras da Provincia do Pará
• {rl271 • perorar a causa dos Indiaaos. Em. cumprimento· da ordem de preparar .a Lista de tres Pesso;;is , c1ue no seu conceito fossem proponiveis para ;t 11omeaçaú de Commanuante da Par~ida requeriJ,\, tiue o Governador ha de conferir a . uma della s, bpont~ Bnl!hesar de Seixas Coutinho, Dom Gas.. par de Contreirns, ,e llrn de Souza sem con• troverte}' a pertiuencia desta eleic,ao. 1 Oesigna o Governadot· o terceiro. Envia-lhe as g rdens precisas : mas com <liv~rsos pretextos pa• ra liza-lhe a sahida. N ouo Capitaõ-Mor Feliciano Correa, que em– {) de Junho de l669 por nomeaçaõ do Governa– <lor succe<le na governança da Capitania a Paulo lYfartins Garro, <1ue obteve lice~1ça para ir a Por, h1gal. O Seuado da Camera r ecebe do Gov,ernador a no~icia da Paz de l-'ortu::i;al com os gstad0s Ge- raes das Províncias Unidas, ficando a estes as possessoeus Portuguezas, que occupavaõ óa Afri, '/--. . c·a, e na Asia (a): recebe lambem uma Carta Re~ g ia de 15 de Outubro de 1668, que dü,poem que, h:ija an nu:ilmente no primeiro de Dezembro er11 J,11e1noria <le gratificaçaõ na Igreja principal lV,[iss, --------.-----~--~ .[a] Nt!ssa parte elo globo, que habitamos, eraõ, ellPs possessores por conquis_ta desdf!- 1630 da illllr,.. de Ja vct aü sudoeste da de Sumatra: de Jl,Jafoca:– das ,1Walucas [ 'I'ern(lle, Tidore, e Bacliam] : e de _fonlo Ga,le, .1t'lalca, .Negom_bo, e Colombu na illw• de l'eylaõ: tmd" tomado a primeira destas .terras em 1640; a segunda em 16-H; a terceirn em HH<-1,· e a quarta em 1656. E 1w .aJrv;a occ1tpnvaü ~•a,l Jnr~e. da .Mina desde 1680, e o Çabo dei 13041, J;sp\e;a•r9 q: ly~: 1 ~ r r;, ~ t, é. f.i/e,,v r, ,\/11(.A , >- f'VlCt. (;'-/
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