Compendio das éras da Provincia do Pará

f1'2~]l - · -st1mma· que · aõ ,PQder · goY,eroa:tiiVO, ·e, éOerptti-Jro dot Oapit.a~ns ·Generaes do E stado tqca dirigi11 Q <le• sempenho de todas as o.r:den,s tia Co!'t~, e p1 ·0.çe -. <ler coutra os lndi1\'QOS, e 'lançar nrnõ <folies quan.. do fêr oomenient~ -~õ Real Serviço,. de-vertdo. to., elos obedecer s.eTQ . obje,C\~Õ a.lgLIP:!ª ·oem çon.tro.; versia, p•lrque do .cou\rarfo faraõ vir, sobr~ &i grau,, · ele prema. . Confronta a C~t'1ef.~ a Resoluçqq ·dç> Gl!bmete Real com os aJdimentos, de que veio ~scoltada a carta do Governador, e ,na~ Ih.e he abstn1s0 re– conhecer o ímpeto na:tur~i do R"t:U caracter arden ... t.e pelo es.tilo, em que a mesma carta füi-a conce -. bida. Naü faz sobre ~ .sas .clau!)u!as ,o mais mirü, mo desem~olvimeutç, <le· pensa,me1;1t~s porque can• çada das turb.aço~ns fia Cidade .l:h~ falta o aoi111~ 11ara entrar · ero polemica discu ssaõ. Setimo Capitaõ--Mor Man9eJ -G11ed,e-s Aranha,, que de ordem d~ Oon ; 1 , dor ,-co,meça a· praüça, \ as obrig \·oe11s -do i-;c1~ e rgg a,õs. tres de &tem. hro tl 1 '67, no quaJ su(: cedeo a, An,tonio PjntQ da Gaia pr'vado d::1 aul,l1orida..de p lo mesmo Go ., vc rn ri <l or logo qu e licreipmente sp tl'be que- o Jui~ :zo dn A\1díto ria o <l e<; larara obrigado a prizaõ ~ J.i..vr nmento pela g,,uer la, c1ue c;lelle ~l.e.ra um Lui~ Nogueira. O Governador com -e~ta Í·i pidez. alh,ei:J do seu. Regime nto, 'lUe lhe presc reve antepor medidas d . .rnoderaç:aõ e p.rud 'ncia á severida rle- da~ J ,t: is, e :,l1i 'Ü\r a oppt ss aõ do~ povos para n~õ cxa~ei; har-lhes os. animos ,e n~-a1 ter as-.im .a. pu~lica tran- 9uillidade, busca co11tirn1,.i· os habitantes, na io tel•, .l igencia de que eVe te11do a forç<a e o poder fi si"I ,c o estar& sempre. a ~eito de faz er effica.l a suài µthoridade .p,0lif.u:il . ~upi:n~tJ~µ~q ~ .s_ ~ i14p~rio ~ , . .

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