Compendio das éras da Provincia do Pará
• _ (121 ]' seutimentos de honrá nao, podendo por 'mais tem•' po reprimir os impulsos da sua justa inuignaçaõ, uem naquelle moruento desagravar-se, eml>arca, logo no navio <la Marinha Naciona-J ja - Jéstes a t>lt:saferrar do porto, sendo acompanhatlo até · á l>ana <le um Ajudante de Orde11s <lo Governador, u quem manda djzer pelo mesmo Otficial · que ua {?i<lade de Lisboa o aguarda para lhe pedir a sa-1 t1sfaç,:iõ proporcionada á <lesmedi<la ar<lencia <lo · seu genio. Na carta do Governador datada de l\.laranhaõ ã.lõs l!·es de }\gosto ( 1667), que no dito mez foi entregue aõ Sen,uJo da Camera, este he noticiado <le que El-Rei em ~9 de -Abril de 1667 ordena. ra que a re:speito da replica do Procurador do .Maranhaõ sobre a servidaô dos Indígenas nada se alterasse do que ultimamente estava <lisposto, ce.s– :sanJo a intúvençaõ dos Vigarios na repartiçaõ ,! os Tapuyas para os trabalhos forniliares porque t·ssa compete ·ao Membro mais velho do Governo .Municipal: e tan.bem <le que. o Go, ernador 11aõ ob:-ta!'lte e11ta disposiçaõ Rt•gia quer qur. ateá pro– ~ima futuridade <l e Ja11 e iro a dita r1;partiçaõ se optre por qúem elle designar, e nati pelo indicado Vereador: o tJUe assim determinava por estar in– c umbido de rnetter em or<lem esta materia venti– lada e debatitla ha t~mtos annos : e por is;;o na mesma conju11ctura declarava que a sua jurisdic– ~·ao fic,l\'a preeminente tanto para faur. exccutat· }>elo referido Vereador a rt!partiçaõ dos lndi~enas, como para dar despacho ás queixas <los chefes de Sociedade familiar; os quaes Jcvem recorrer a (:lle ou a quem o substitui I' no &argo para ,1ue as– s im 11aõ hajaõ mais perpl e xidades, <leaconcertM, e penurba~oem da harmouia entre os CidaJa03; t: lll-
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