Compendio das éras da Provincia do Pará

[112J Estaílo. E a terceira manda qne se restitua aõs .Tesuitas ss Igrejas e Parochi ris por elles funda · da", e que erai·> po ·sessaó i;ua até aõ momento, em q11e fôn.õ e.xpelliJos. l à ro começo de Abril congrega o Governo Mu• 11ici pa l_ .n~ sua ChZn os . Prelados das R eli~ioen s, o Cap1 tao- i.\lor, o Ouvidor, o ·Prove<lor da Fa– zenJ a úo E :s taúo, e a maxima pa r te dos Cidada– os <listind os. Cornm mica- lhes as tres novíssimas Proviioens R egia~ , e a Ca rta de Officio do Go– ,,er~rndor que as conc.luz in: e faz sqbre ellas al– gumas obse rvaç·oens, e pede qu e tocl"os os que alli tem p arte na d .... libe1·:1çaõ julguem as consi, deraç.orns que fo rao · r,ponladas, e ~e podem pul– lular alg11ns da1nnos do 11 s0 da P ro vi saõ em for– rn'a de Le i. Sem di ' Crepan i· de pnr~ce res jul– ga-se q11e em nàda sofre o iut e res:se publ ic com u areita çaõ da Lú: e que naõ se achando mo– tivos contral'ios á sua ohservancia Pra oc it•sa ~ jornada -aos Procmacl ortS á Cap ·tu l do E t ado. -L av ra- se d i-. to a ·se nto. , A presenta o Procurador da Camera um pape], (' m q u e o P ov11 r eq11P r a p• il>l icaçaõ da Lei; n:.iô to ler::11? do contrariedatle , pois que as pro tes ta des– tl é ja pa ra que e111 ten, o 4tlgum prejudiquem o Pará qua11d o o .Mai-anhaú as que ira praticar; e advert indo ciue rn ostrando a pr~xe da Lei àlg-urn emb araC'ú aüs me ios de o nlent.ar a t erra e re cor– ra aõ i\lonarcha, cuja indefcctive l jusliça e b ene • volencia naõ deixará de o rem,wer. .Fôraô presente!-! aõ Governador todos estes ac .' t os pe los Offic ios da Camern. E11e re~ponde er1 data de 17 de Maio (1664) ~stranhando á Came ra de sfe ri r -se da sua orb ittl fQnnanu o uma congregaçaõ .das auth.orida<les p:~!

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0