Compendio das éras da Provincia do Pará
J / ttt~ p.ode ;e~perar. .. 1fas. snas._ virtudes, fêlicidatfe~ .p:nr:r-.o; , e1.<L:_do: • oao acd-am-açoens do.s circtrnstantes; pns- 5a á1 Matriz. oru.Lé .se. entoa o ,Hymtío, gra1mhitori<Y– <la Iµeja c Catholica: e. re.colhe-se aõ:- .Palacio da:– sua , re~iJencia. Com todo.~. os sucçessores .de te Go.ver.nador se {' cou praticar,ulo esta mesma solemnidad.e der J'oc bimento: • o qual até, entaõ se fazia soment com o, préstit© de' todas as pessoas qualifrcaJas._ lrforr,fado o, GiHl-ernaJor. ele que o Capitao-M0,r1 em maleri~ de Indianos punha em. alliança os .s.e• . us iuteresses e os de .:ilg-llns morador.es; e que as• sim .abusava <la Provisac5, que Jhe t:nd:ereçarn n · n lez , de. , J1mho de,. 1662 para adminit-trav as , 1\l– daas <los JuJ.igenas ,traspa'ssa esta adlJlinistrnçaõ: ao Sai;gento-l\19r .LV1anoet Guedes ,Arãnha,- ptrnl:ioai reconhe.cid.am -entt!! modelo de llonra 1 probid.àcl.e, e. lealdade. No dia d0:he de Janeiro {1664) r.egr.essa por( forra o .Gove11nador para a Capital do-,Es-tado, dei xando prnvidenciados alguns casos, e traçadas a~J rnec.lidas, que lhe p.arecê raõ neoes.-,arias para dar guena ou castig.ar· em outra op-ortuniJade a gran•. de . ,injuria qAJe o Estado recebêra com a morte do,. Sa·rgento-.1\tor Vilfela nq 1fo Urubú 1 a qual ell:e ainda naõ: dava por -bem indernnisada com os mor~ taes golpes descarre~ados pelo Alferes Palheta. • De· ordem do GovernaJor trnslada-s_e .,no fim de Janeiro a · P.ovoa~õ ,do, Gurupi pa-ra o ·0aité,, onde ergue tectos no lugar. líoje .chamado de , Vi · mioso. Em l\'farço • (1664) ·. r~cebe a Camera um-•. Offi-: cio <lo Governa<loi.,-con.tendo ttres · Provisoens Re~ gias.: duas datadu de -12 de .Setembro de 1663~ e: !Uma cw -.'.18 de Outubro- .d-0.. mes-mo a una~. No.~
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