Compendio das éras da Provincia do Pará
rfo11 . _ pessoas ·do povo :· a qual propósera que õ Oü, ido1• G P. ral e ~s da sua sequella fossem conduzidos pa– ra o · Maranhaô e alli julgados segundo a estima• çaõ da . probabilidade resultante do Pr;ocesso con.. tra elles; e que nesta -0ccasiaõ tambem de,,eri:iâ ir os Pac..lres da Companhia a~ilaJos na Fortalt>za fie -Gurupá. Que a primeira parte desta proposta fôra julgada · digna de prompta verifioaçaõ; e a se– g.unda refutad& pela consit.ler::i~aõ de que a con– j unctura, em ciue estava.õ os mora<lorei. oom os Jesuítas, podia expor a novas perturbaçoens . a or– dem publica. Que finalmente ainda proposern que os PaJres fossem recolhi.Jos á Cidade, e conser– \rados sob a custodia do Capitaõ-Mor até que se ordenasse a ultima medida mais apropl'iada aõ ca– so. Todos atloptáraõ sem objec.çaõ este expedien- t e.Quarto C-apitaõ-M or Francisco de Seixas Pinto. 1/ • Layi:/4 r _Veio da Corte despachado neste emprego. S ahio r,-..;,-... ?º ~arnnhc:1õ c?m quarenta ~oldados para serem { Õ,,,..4- _ rnscnptos 11a Lista da Guarn1çaõ. llecebco o go- <-,._ ~ "";) <:. verno da Capit ii nia no dia 16 de Abril de 166~ do • seu antl'!cessor L\1 a rçal Nunes da Costa~ e obd- k ~~- · g ado pelo Povo aissino1:t um Termo <le na<> estor- 11: f 0 var a ex pul saü do s Padl'es da Companhia gu;irda- Ih-- " fi os na embarcaçaõ deputada a leva-los ·para Por- t ugal. Nessa occa~iaõ üS cit 1 cunstantes req 11iuta(; 11 as alegrias para arnoj~iar a velho Capitaõ- Mor incorrido em .seu desagrado. Remette á Cor-pora ç:a-0 .Municipal o C;-ipitaõ-l\1oL· dous 0fficios do Governador, e uma caria de Oom Antonio ·Luiz de M<-'ne zes Conde de Cantanhede primeiro l\1arquez de Marinlva .data<'la de Li~l>oa .:iõs· seis de Feve reiro .de 1662, a qual tinha por as- BUmpto o e).{trerno so acon.tecim.ento <la e~pulsa.õ-
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