Compendio das éras da Provincia do Pará

., . • • ' l ('98'] 1 . · '• . ~• fortificadas- de geme : accom,mede .as do Pl'ocurá crlor Barradas: senliorea-se deHe, e do seu Eticri– va~, e cinge ambos df! ferros. 'SoberHo · desta in– :,;:ania ·passa a dar -lhe iaP.remento escrevendo · aõ Goverf!O Municipal da Cidade... que elle na quali– «lade de supremo Magi~trado pu~llíco pro1iibe a$ funçoens forenses .: e dt>termina aõ Juiz do Povo , ])iogo . finto, e aõ seu P'rocmador .M~noel LoP,es <111e .des-istaõ dos seus cargos, os q11aes naõ· lem <:onneuõ immediata com a admini!ltraçaõ e econo– mia ~QS, outros cmp~egos da Capitania, aias antes ~aõ inuteis e até instrumentos perigosos de que se :;ervem os 'tlla1intencionaclos cem ,occasioens . impor– tantes prevalece»do-se da sua ingerencia no meio do Povo para o revolucionar contra- ;a·s l.eis e con– tra as proviJencias mais be-n-eficas-: e sem ',dar a' mais ténue ra1.aõ do se~ ,es pantoso proce~_hnento– ~1a prizaõ ,do Procurador do Maranhão pre~_ç_r~y~ ~,bsoluta obediencia a todos -os seus mandos. Lê a Qamera -esta carta -no dia 2S de Fcvere~ l 'O ( 1662). A consideraçaó <le ,~antos absurdos a .commove. Olha -par~ o r.epo1,1so -dos p.ovos çomo <Juem tem a seu cargó as ,c-onveniencias da Po– y oaçaq a que preside: procura, e cón .' egue amai:- 11ar o ardor popular, que começava a r everdece r: r,hama o Juiz do Povo e o Pr.o.cur-:;i.dor, e os ~ua~~ a d€' spojarem-se <los seus emprego~ . Impugna o Ouvidor da Capitania Antonid Co– f?lho Gasco as onJens do Ou,·idor G~ral relativas á ínterrnissaõ das funçoens d,l s .Magistrados na J) UDÍyaõ <los crimes, e na decis aõ <las contestaça• ens civis d,,s C ida claõs , com o fuu<l'<lmento d e naõ s,er permittid:a pelas , Leis ; e de nlio e– x istir De?reto especial do Monarcha, uni90 re• 6 U1ador da .Moral Social. E recomenda que taef ' . ~· .

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