Compendio das éras da Provincia do Pará
~Q~J ' J irpgresso.. ,a C<\m~r~ e n:se1Jtir~ na nçirn~aç~lf .des..; ,te empregado a p.esar ~e conbect:r que . a repr~– . set)ta\·aõ municipal s·e éoJt erva nell::i; 1 e (1ué. Ós Juize~ <lo Povo , naõ cori Tjtuem p~• te n_ecéssana , do · Corpo •Poi'itico; e qiJe 1 ~ó o Mpnarcha quan • do quer di ·tinguir alo uma 'idade ou . Villa pÔL• .uma honra espe,cial ;01,1fed la ·u por serviços ab '– lisados .0u por, consideraçoens partlculaes he quen1 · cqnce.d.e que .a CorpÓrariaõ do, povo t~r,iha um dos · seus membros mais distincfo com e ·sa denomi – ·11a\:aõ, o ·qu;:d u11i<lo aõs m,erlibros da classe popu- lar goza de alg~in1as dist.inc<.,~ens, encorporando-se com a Caniera. Levanta-se a V ereaçaõ, â qtte v.ssi~tiraõ os Ciua<laõs .em numero, qye enxame• ava a sala. : Q. Pº''º em asrnada . penetra o Collegio de San-. . ~o Ale_xan<lre;, apodera-se dq Padre Antonio Vi.. eira, e ,o nianda torneai• de gente d'aru1as, ·.e cond1,.Jzii:• parâ o .Maran.ha(l. MaQ,da o Capitaõ-Mor no dia J.2 de Agosto [ 166 ! ]' puqlicar p.or um Bando a recl:rn1açaõ fej. ta pelo Governador no dia 2'.~ de Julho sobre quinze ou vinte papeis firmados. em branco, qt~'3- clcra . aõ Pad r:e Antonio Vieira, Visitador Geral , quando partio para o Pad, onde em 1 azaõ d"' longinquiJauc naõ _podia pre~tar-lhe prornptamen .• te algum favor . ou soccprro de Escoltas, e auxi- f . lio para Missoens e empreza ,.ui' ampliH a Fé, a. ,I_ estender o sacrosanto .Evangelho: e manifesta <i'ú(! '. a~sim o fizera por espedal confiança 0 atte1Jden~n, aõ que lhe representou o mesmo Padre sobre o. · r,~g ir~en <l as Aldeas e Povoa\·oens tanto _para obe– chenc1a Jos lndianüs como dos Portugutzei<, e es- . peranuo que elle naõ sobejarÍin aó seu de, 1 1.·r e_rrt ' Ç:Ousa a_!gurn~ do ~ egime~to ~auo pelo, Sobenmoc<>,
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