Compendio das éras da Provincia do Pará

• . - §. l ~ , , . ar1' Governador proínette 11h>~'1he que para·"'cônte o ·povo •quieto 11enhu n1l infrr esse ' ou •temór setá bastante para affasta-los <h -linha rios seus deve.i res. Censurao os disturbios 1 da (;abf'ça dw E.-tado ua ' l'ejeiçaõ J0s Ref;?:ulares da Co,npanhia: e de· .. i'.!laraõ que esperaõ da Hainha informada pelos se .. iís Procurador·es maudados á Corte o termo de tào genrl e alto desconteutament•.>. · Em 7 Je Julho [ 166 l ] o V e1·eado1· Manoel ·cordeiro Jan.li111, que havia sido expedido ail Ma:• Tauhat"', entr•ega á. Ca1ut"ra a ,,es-posta -do Gover- nadór. ~ Achando o Governo Municipa1 · nesta carta de 6tficio que a permissaõ de entrar no ·sertaó das terr,ls do .r\rna.wnas aincla ficava s1:1bordinada ao juízo do Padre Vieira, argue acremente aquelic seu Membro de fohar aô mór artigo das suas lus– trucçoens: e mand,l que etlc fique recluso na pro– priu caza naõ jul~anclo receptivel a desculpa de que pol' ohlite ra·c,aC, da -memoria lhe tinhaõ ficado nas maõs Jo GovernaJó1· os papeis expre~sa11te"> desse negocio, -nem o otfereciniento de os it· bu!i– .ca1· á sua custa precipitanJo demüras para provar sobejamente qu e naó tiv 1;ra inercia .a1guma ·no tra• ~ to úa sua -commissaõ. · · -·---- ------·---- prospe:ror o Reino: .e c1fio l"red'lto -em summa pns– srm no conceito de El- Rei Dom Jnaõ IV. a ex– ·cessos taô grrrndcs .e taü rapidos que _ja no mino de IG-!7 erao mandados ver por .ellc os ·negocios trll.• tados _no Concelho de Estado, fazendo- o <? mesrno .Monurcha censo1· dos Votos dos .M.inistr()s, e 9-,ue no mesmo armo fôra mandado . ás Cortes da .fi.:t~– ro7}u a fim de dir~ir os Emb<;lxadores _que restd,~ ttü uetlas,

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