ALBUQUERQUE, Luiz R. Cavalcanti de. Commercio e navegação da Amazônia e paizes limitrophes. Pará: Typ. de F. da Costa Júnior, 1891. 46 p.
NAVEGAÇÃO E COMMERCIO DE TRANZITO 3 nos conhecido, e, por isso mesmo, quando se não sabia quaes as condições especiaes em que a exploração de sua então igno1·ada riqueza publica se exerceria, e, ainda mais, ex1u . sr.-Por IJJ.eio <las in clusas copins dou a V. exc. conhecimento de tres notas, trocadas entre este ministerio e o das relações exterio– res do P erú . São datadas de 2-! de abril, 7 de julho' e 25 de setem– bro do corrente anno, e trntão da denuncia, feita pelo governo pe– ruano, do tratado clJ commereio e navegação de 23 de outubro de 1851. Esta dem,ncia não altera o csLado actual das coisas em relaçüo ao cornmcrcio e a navegaç,w, porque, como meu antecesor observou em ~ua rnspo:;ta ao referido rninistcrio, as respectivas es– tipulações do tni.tado cessaram hn muito tempo em virtude do art. 18 da convenção fluvial de 2:2 de outubro de 1858. Fica todavia V. exc. inforni ado de que o mesmo tratado, ou antes a parte cl'elle que eRttL em vigor, ces,arÍL a 2-! do abril do armo proximo futmo, · menos as estipulaçõés relativas a limites. . Tenho a honra <le reiteirar a V. oxc. as segunrnças da minha perfeita estima e clistincta consideraçüo.-B,mfo de Cotegipe -A' sua exc. o sr. presidente d,i provinúu do .Am!lzonas: -! o Jfin istm-io de 1·el,ici 1 me.~ esteriores, Limn setiembre 25 de 1885.-Senor ministro.- H e tenido el h~nor de recibir la estimable co nnnunicacion de V. exc. fecha '7 do julio ultimo relativ,L al devahueio de tratado de comercio y navegacion clE. 23 de octu– bre ele 185-1 que notifique a V. exc. em nota de 2-! de abril prn– ximo pasado. Em con testation cumple111c decir a V. exc. que co1110 lo expresé a e,se rninisterio en mi citado oficio, e! proposito de mi gobierno ai desahuciar e! referido facto no és alterar en lo más rni-' nimo las relaciones de sincera amistad que ligou el P erú con e! Im– perio dei Brazil, ni mucho menos, innovar ó rn odificar nada <le lo estipulado con respecto tL los limi tes de los dos ,E stados, sin e unica– mente, clejar exp3dita la aceion de ambos gobie1nos para proceder em su oportunidad ú, la celebracion de un nuevo tratado. que aru10, nice, conforme al asituacion actual de unó y otro pa is, sus altos in– teresses comerciales. Rettero a V . exc. con este motim las sezuri– dades ele mi mas alta con~iclcracion. [ c\ssignado J B olthazar Gar– da Ui·nitíá.-Exm. sr. ministro de negocios estrangeiros de S. M. el Imperador dei Brasil.-Confere.-.Alfredo Anwrnl.-Conforme -Barão do Cubo Frio.
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