ALBUQUERQUE, Luiz R. Cavalcanti de. Commercio e navegação da Amazônia e paizes limitrophes. Pará: Typ. de F. da Costa Júnior, 1891. 46 p.

REDUCÇÃO DE TARIFAS NA AMAZONIA . 35 Os vapores americanos da United States que os cobram mais baratos que os da Lloyd, esses mesmos, ·per: dem a preterencia que aquella razão determinaria em con– seqnencia das prescripções do Regulamento das Alfande– g:is (art.. 590 do Consol.) que difficultam o recebimento dos gencros transportados, por falta das respectivas guias fiscaes, a que as Alfandegas do Sul do Brazil, em geral,' · nenliurna importancia ligam, e eu mesmo, contra isso te– nho representado ao Governo muitas vezes. Entretanto, é forçoso confessar, ainda serviço algum de transportes alterou tão profundamente as condi- . çõ.es de vida e economia de um povo, como o fez a Com~ panhia br'azileira de paquetes, hoje Lloyd brazileiro, quan– do, em 1884, prolongou a sua navegação até Manáos, gra– ças aos esforços de um dos mais distinctós Presidentes que teve o Amazonas, o Dr. José Lustosa da Cun~a Para– naguá. í Dou testemunho pessoal do bem estar que, desde então, se começou a gosar em Manáos, e no·s seus centros populosos, com referencia aos generos de primeira neces– sidade, hoje irnpo1:tados em larga copia dos Estados do meio dia e do sul do paiz, com grande vantagem econo– nnca. No apreço de semelhante assumpto, que tanto intere·ssa a Amazonia, ou antes a riqueza publica do Bra– zil, é minha opinião que o governo federal, como o dos Estados, devem accordar sobre um plano de auxilios e fa– vores mutuos no que entende com a ·troe:. dos producto& ' manufacturados e generos nacionaes _de modo a dar-lhes a mais facil entrada nos centros consumidores, pois vae n'is- so real interesse para a Nação brazileira. Ha- um meio, me par~ce, consentaneo· com se– melhante· fim, tal é o de libe~tar a Lloyd brazileiro dos pesados onus dos tributos provinciaes, municipae~ e.ge1·aes-

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