ALBUQUERQUE, Luiz R. Cavalcanti de. Commercio e navegação da Amazônia e paizes limitrophes. Pará: Typ. de F. da Costa Júnior, 1891. 46 p.

.... ... .. REDUCÇÂO DE TARIFAS NA. AlIAZONIA ·33 .affiuentes do Amazonas, nas cercanias dos Andes, onde .se concentram as nossas maiores riquezas e onde nascem ,esses affiuentes do Amazonas, devem accáso ser submetti– -das ás mesmas condições aduaneiras, e, particularmente, .da 'rARIFA EM YIGOR, -creada ao sabor das -cmwenienci"s -das actuaes condições -economicas e industriaes do centro no Brazil, como s.e evidencia da propria exposição de 12 de Outubro do armo findo, que a .precedeo 'J Respeitosamente acerescentarei ~ Jamais fac.tores de ordem e naturesa cómmuns., como os que agiram Jla confecção de nossa ultima tàrif'a, podem ser acceitos no extremo do paiz, nas condições es– peciaes de sua vida e riqueza, toda privilegiada, e d;onde mais perto estão da China ou Indostão, do que do Rio de Janeiro, .graça~ á navegação· inter-ocean.ica, que o Pará alimenta com grande proveito do seu commercio e o Es– tado do Amazonas subvenciona fidalgamente. Sim, é difficil de admittir-se que : generos de primeira necessidade, materia prima, productos naturaes e artefactos industriaes etc. etc., possam navegar, com melhores vantagens de tempo, de f1·etes, de ernbalagens, trasbordo etc., do Rio Grande do .Sul, do Rio de Janewa mesmo do que de qualquer ponto da Europa, central, fluvial ou oceanico, principalmente, para Belem ou para Manáos! Carecemos ainda de não esquecer que, em qual– quer circumstancia, só o valor ridículo da manufactura e a baratesa relativa do frete internacional Europêo ou Ame– ricano, annull.[l, tod,t e qualquer vantagem que o Sul do Brazil possa offcrccer ao extremo norte amazonico, com . as tarifas dos fretes actnaes é sempre atravez d'esse pro– cesso de j isculisaçào de cabotagem em que as Alfandegas, em geral, primam pela preteriçfw das formalidades adua– neiras, tendo até o desembaraço ele comrnunicarem ás Al•

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0