ALBUQUERQUE, Luiz R. Cavalcanti de. Commercio e navegação da Amazônia e paizes limitrophes. Pará: Typ. de F. da Costa Júnior, 1891. 46 p.

' .·,. REDUCÇÃO DE TARIFAS NA AMAZONIA 29 ---------- afas~ados rios int<:riores que tanto concorrem para a re• ceita publica do Pará e Amazonas, ou antes da Nação. Sim, não devemos esquecer que, os productos longamente navegados em tres e quatro rnil milhas geo– graphicas e, por isso,sobrecarregados de grandes ónus mer– cantis, carecem de protecção para entrar, vanb0osamente, no commercio terminal consumido1: ou manufactureiro e competir com os similares, e, principalmente com aquelles que, sob outros auspicíos, ahi possam ser introduzidos. E' uma questão economica· que cumpre atten– der n'estes casos, e, por isso mesmo, digna de' apreço na applicação da Tarifa aduaneira, de que me occupo, em vma região toda privilegiada como a do alto Amazonas, cujas circumstancias especiaes carecem de attenção e não podem ser, de modo algum, equiparadas as do sul dó paiz. , Accrescentarei : A reducção proposta, de 50 º[e,, ás tarifas de im– p01·tação e expo1·tação do alto Amazonas, devidamente -jus– tificada, como ficou, sob motivos do mais elevado apreço economico-financeiro, é ainda apoiada pelo fü,gulamento annexo ao Decreto de 31 de Julho de 1867, n. 3920, que abriu o Amazonas e seus affiuente.,, como o S. Francisco, aos navios mercantes de todas as nações. · -Ficou estatuida, no art. 40, a formal pron;iessa do abatimento de 20 °1 0 110s direitos aduaneiros ·ele consumo e nos addicionaes em todas as mercadorias que o .governo não julgasse exceptua1· (?) - 40 fim elo primeiro quinquenio, 1872-73, se reduziria de 10 º[o, aquelle favor, até que tal abatimento fosse extincto-. Semelhante promerna .do governo ao abrir o Ama– zonas á navegação estrangeira, ha 23 annos passados, derivava pura e simplesmente da razão poderosa da dis– tancia a percorrer em tal zona, e das difficuldades natu,.

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