ALBUQUERQUE, Luiz R. Cavalcanti de. Commercio e navegação da Amazônia e paizes limitrophes. Pará: Typ. de F. da Costa Júnior, 1891. 46 p.

28 ESTUDOS ECONOl\IICO-FINANCEIROS tellas e di.ligencias fiscaes que às nossas Leis aduaneiras exigem no regime actual, e tambem para os que se des– tinarem ou procederem das regiões brazileiras' limitt-o– phes, em uma zon::i, fiscal de duzentas leguas ou mais fluviaes, creando-se ahi para tal fim, Estações fiscaes, com acção especial e regime, a exemplo do das fronteiras do Rio Grande do Sul, mas, adaptadas ás condições d'esta .zuna Amazonica. Não é facto original na legislação brazileira al– fandegaria o ,que ahi proponho, por quanto, como é sabido, o Rio Grande do Sul, por circnmstancias que me não cabe agora accentuar, desçle longa data, tem mantido um regime aduaneiro singular; sob a acção de tarifas especialissirnas, sem embargo de tantas quantas impugnações tem levanta– do uma grande parte da commurrhão brazih.:ira. Repito: nã'.o investigarei das particularidades q11e determinaram os actos ·d.o Governo, sempre sob o influxo de senti~nentos patrioticos, no legitimo exercicio de sua soberania e, ainda menos, discutirei os fundamentos de se– melhantes alvitres. Entretanto 1 no justo apreço das pondcrosas cir– cumstancias da Amazonia e .dentro das raias que o deYer ffi(l impõe na discussão do assumpto de que ora me occu– po, seja-me licito p.onderar : Nem mais valioso para o Brasil, nem mais justo para os interesses ~orrelativos de nações amigas e limi– trophes, é digna de considerar-se, a rasâo de decidir-no apreço da reducção ora proposta; por quanto, só o facto especial de tão grande afastamento da zÕna á que se des– tinam as mercadorias, ou d'onde procedem os productos, que sobre modo influe no seu valor venal e mercantil no commercio de consumo, ~ bastante para definir a conYe– niencia de -uma tão benefica e necesaaria protecção ao . commercio e industria dos páramos dos nossos grandes e .,..

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