ALBUQUERQUE, Luiz R. Cavalcanti de. Commercio e navegação da Amazônia e paizes limitrophes. Pará: Typ. de F. da Costa Júnior, 1891. 46 p.

22 ESTUDOS ECONOMICO-FINANCEIROS «O deputado peruano manifestou ao sr. inspector da alfandega a plena satisfação que teria se visse reali– sado, e!)-tre os governos das na:ções limitrophes, um tra– tado de navegação e commercio capaz dP. pôr termo aos desvios das rendas publi~as de seu paiz,accrescentando ·: » -!<De todo o movimento de navegação e com– mercio que se opera no meu pai:z, amazonico, nenh_um ves– tígio fiéa no erario publico, · pois até o vencimento do pessoal aduaneiro de · Iquitos · é pago pelos. recursos · do thesouro de Lima! Lembro-me de que; quan4o deixei o exercicio de administrador da alfandega de Iquitos e os impostos se cobravam em razão muito modica de seu va– lor de factura sobre a importacão ou vàlor official d~ ex– portação, o resulütdo era muitomaiordo que effectuoú-se, tempos depois, quando os impostos foram quadruplicados! · «Concordando com as bases geraes do projecto do sr·. Luiz Albuquerque, penso que o Perú.pó"deria esta– belecer com o Brazil um convenio ou tratado similhante ao que teve com a Bolivia-de pagar um tanto pela impor– tação . e exportação que trap.sitam pelas fronteiras.)) - Accrescentou o sr; D. Alexandre Rivera : -«Qualquer que seja ó · resultado d'esse con– venioJ é claro, será muito mais•lucrativo para o Perú, do que aquelle que aufere actualmenteJ> .- «O sr. inspector da alfandega, apresentando en– tão sua Memoria e os quadros estatisticos do co:nimercio de importação como de exportação que se opera pela 1;1,lfaii.dega do Pará, po·z em relevo o grande preju1zo do Brazil, redarguindo :li -«Não é simplesm_ente . o prejuiso financeiro, mas, principalmente, o prejuízo moral, porquanto, sabe o D. Rivera, que o contrabando aduaneiro "dá ao seu paiz ~m valor economico imp"ortantissimo, que .nos cabe de di– reito.»

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