ALBUQUERQUE, Luiz R. Cavalcanti de. Commercio e navegação da Amazônia e paizes limitrophes. Pará: Typ. de F. da Costa Júnior, 1891. 46 p.

NAVEGAÇÃO E COMMERCIO DE TRANSITO 21 as nações amigas o que não succede agora, pois, está na consciencia publica que, o commercio de transito arnazo-' nico, consideravel como é, em nada te'f(I, influido no erario publico do Perú ou Bolívia, ao passo que arruina inteira, mente os nossos interesses economicos, financeiros e com– merciaes, em troca dos sacrificios com que mantemos a mai()r navegação fluvial, de que se aproveitàm, no trafico · criminoso d'esse transito de importação e exportaçãor os defraudadores das rendas d'aquellas nações. A' proposito; seja-me licito trasladar para aqui, o que, em sua edição de 25 de Janeiro deste anno, disse a <cP1·ovincia do Pará», apreciando a conferencia havida, no dia 22 desse ·mez, entre o autor desta Memoria e o pi– gno Sr. Alexandre Rivera, Administrador da Alfandega de Iquitos, e deputado ao Congresso de Lima, ácerca de tão melindroso assumpto e que deve merecer especial attenção do Governo, como de todos os brasileiros que ligam no Amazonas a devida importancia. ' Eis o que referio esse importante jornal: ccNAVEGAÇÃO E COMMERCIO UIAZONICO INTERNACIONAES. «Em uma das nossas passadas edições demos no– ticia da Memoria que o sr. inspector da alfandega vae apresentar ao Governo, ácerea do commercio de transito na região amazonica. » «Hoje transmittiremos aos leitüres d' A ~rovincia do Pará o interview que aquelle digno funccionario teve com o sr. inspector da alfandega de Iquitos, D. Alexan– dre Rivera, deputado ao congresso peruano, o qual acaba de ser encarregado pelo governo de L ima de arreglar os negocios aduaneiros do departamento de Iquitos e que hontem seguio para aquella cidade.»

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