ALBUQUERQUE, Luiz R. Cavalcanti de. Commercio e navegação da Amazônia e paizes limitrophes. Pará: Typ. de F. da Costa Júnior, 1891. 46 p.
~Ü ESTUDOS ECONOmCO-FINANCEIROS devida fórma nos portos expedidores, á vista das facturas, conhecimentos e mais documentos probatorios de súa pro– cedencia, marcas e contra-marcas, qualidades e valores mercantís, authenticados pélos consulados respectivos (a exemplo do Bil! Muc Kinley). (C) Assim recebidas nos Entrepostos do Pará e Amazonas, pagarão, no acto de sPgÚirem o seu destino úiteriur ou exte1·iur e mediante as diligencias fücaes adua– neiras, os respectivos direitos pela Tarifa brasileira, á vista das notas ou despachos de conferencias, previamente visadas pelo Consul da nação do destino ou procedencia. ( 1:l) Os direitos,· por este modo arrecadados, ficaríio em deposito na Alfandega expedidora, á disposição do governo da nação amiga limitrophe, a que se destirn1m as mercadorias ou d'onde procedem os generos, durante o mez da arrecadação. - (E) Findo esse mez, serão recolhidas ao Ban– co, ou estação indicada ou proposta no convenio, as impor– _tanGÍas assim arrecadadas, descontando-se simplesmente 2 º[o do seu producto para indenmisação do processo e acção fiscal da Repartição arrecadadora nos Entrepostos do Pará ou Amazonas. (F) No processo dos despachos de exportação dos ,productos naturaes (borracha, caucho, etc., etc.) é im– prescindível a exhibição das guias consulares dos portos de procedencia fiscal, probatorios dos manifestos e conheci– mentos, para ter lugar o pagamento dos direitos e deposi • ,to em favor da_nação productora e recebimento no Entre– posto brasileiro. · Por este modo teremos assegurado a fiscalisação para todas as nações limit1·ophes, por quanto, respeitado o •destino das mercadorias, ou a origem dos productos, torna– se effectiva, na mais perfeita igualdade e vantagens, a ar– recadação dos direitos aduaneiros com proveito geral para
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