ALBUQUERQUE, Luiz R. Cavalcanti de. Commercio e navegação da Amazônia e paizes limitrophes. Pará: Typ. de F. da Costa Júnior, 1891. 46 p.

NAVEGAÇ'AO E COMMERCIO DE TRANSITO 19 ----- . IV · PROJECTO DE REFORMA DOS TRATADOS INTERNACIO- NAES COl\I AS REPUBLICAS Lli\HTROPHES. 0~ 1iaducos ou denunciados, como se acham, os tratados de navegação e commercio com o Perú, Bolivia, Venezuela, etc. etc., conforme a legislação já citada, e attendendo ás geraes e particulares converriencias d3 s na– ções limitrophes, e, principalmente, a quanto entende com as facilidades fücaes, que cumpre observar no commercio e navegação de transito, de modo a promover o desen– volvimento d.a riqueza publica nas zonas cisandinas, con– vem ficar estabélecido, na reforma dos tratados, os se– guintes pontos capitaes : (A) No commercio de transito por importação ou exportação, destinado ou procedente· das Republicas ci– sandinas ·se observará o regime d?,s . Tarifas brasileiras na arrecadação e fiscalisação dos impostos de exportação e im– portação pela seguinte fórma : (EJ) Todas as mercadorias importadas pelas Altandegas do Pará ou de Manáos, com destino ás zonas peruana, boliviana, venezuelana, etc., etc., por transit~ flu– vial ou terrestre, constarão dos manifestos organisados em \.

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