ALBUQUERQUE, Luiz R. Cavalcanti de. Commercio e navegação da Amazônia e paizes limitrophes. Pará: Typ. de F. da Costa Júnior, 1891. 46 p.
--~ NAVEGAÇÃO .E COMMERCI0 DE TRANSITO 11 Antes de passar a outro assnrnpto, e no intui– to de accentuar o valo.r do commercio de transito em o anno que aeaba de findar (1890), eu registrarei os algaris– mos de exportação de Manáos, discriminando o valor que concerne a cada urna das Republicas limitrophes conforme o quadro aqui annexo. Proceclencfrt Borracha Valo1· Official Perú 1.163. 909 kilos 2.131:981;]\546 Bolívia 432.548 « 1.119:666~000 Venez11ela 7.976 o: 19:461J150 ------- Somma 1.604.433 « 3.271:108;5696 Ternos, pois, que, só a rP-publica do Perú repre– senta o valor official de réis 2.131:98l/i,546, correspon– dente a producção de 1.163.909 kilos de borracha. -A Bolivia o de 1.119:6661$000 rs. equivalente a p1·uducção de 432.548 kilogrammas, e, finalmente a de - Vinezutlla o de 19:4616150 rs. equivalente a prodncçào de 7 .976 kilos. Quem, como eu, conhece de sobejo, até onde vai o valor da flscalisação aduaneira, que se opera nas fron– teiras, e deixei accentuado, com a franqueza e verdade que o caso exige, julgará devidamente do valor de taes algarismos. No emtanto, solemnemente o declaro :-não con– testo o valor commercial, relativo de quanto se opera nas regiões limitrophes, nos justos termos dos elementos de producção e consumo que actuam nas fronteiras limitrophes, porque, para tanto seria de mister negar as riquezas na– turaes que cobrem o solo de3sas regiõe s, cujas condicções topngraphicas é geologicas mesmo chegam, em alguns pontos, a confundirem-se nas linhas divisorias das raias internacionaes.
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