ALBUQUERQUE, Luiz R. Cavalcanti de. Commercio e navegação da Amazônia e paizes limitrophes. Pará: Typ. de F. da Costa Júnior, 1891. 46 p.

NAVEGAÇÃO E Cül\IMERCIO DE TRANSITO 5 ------ Em trab:iJhos anteriores, que o Ministerio de Es– trangeiros, hoje do Exterior, tem apreciado desde 1884, tenho demonstrado exuberantemente, e, ainda ultimamen– te, como inspector da Alfandega de Manáos, :i;eforcei com novas provas origimes e infoi·mações' ao Ministerio da Fa– zenda. Conforme aquelles tratados e o nosso regime fis– cal, instituído por esses Regulamentos, que nada tem d9 commum com as condições · especiaes de navegação e com• mercir; am '.tzm,:cJ, n:J,s fronteira,, do.s rios Javary, Madei– ra, Negro e Branco, -é, em synthese, este, o processo fis– cal: -Receber em Entreposto as mercadorias ou pro– cluctos de transito; -admittir a prova substancial do manifesto ou guia anthenticada pela autoridade consular, conforme tra– tar-se de importação ou exportaçãoj -acceitar os termos de responsabilidade do:o di– reitos pelos valores officiaes dos·despachos para assegurar o destino das mercadorias e annulal-os, depois, co111 is guias e averbaçõas lançadas ou expedidas nos portos do supposto destino ou de procedencia ! Os incidentes que occorrem na execução destas formalidades essenciaes, é facil de reconhecer, são sujei– tos aos principios que d'ahi derivam e que as Instrucções aduantiiras e os Tratados estabelecem, e não raras vezes tem por principal elemento o disfarce da resp:msabilidade official pura e simplesmente ! ! Os factos de todos os dias impõem-se ainda ás convicções mais refractarias, e o meu officio n. 23 de 28 de Março do anno passado, á Directoria das Rendas Publi– cas, dirigido de Manáos, com <JS documentos que em ori– ginal acompanharam, o provam de sobejo e peço para el– les, n'este momento, a especial attenção do Governo .

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