ALBUQUERQUE, Luiz R. Cavalcanti de. Commercio e navegação da Amazônia e paizes limitrophes. Pará: Typ. de F. da Costa Júnior, 1891. 46 p.

4 ESTUDOS ECONOi\iICO-FINANCEIROS como e de que modo se poderia considerar a acção fiscal, no justo limite que os princípios do Direito internacional estabelecem em casos taes, é bem de vêr, forMn vasados nos estreitos moldes de meras supposições, que accudiam á mente dos interessados, os collaboradores desses mes– mos tratados já caducos. Sim, é fo rçoso reconhecer que, então, em 1851, ou depois, em 1858, ou ainda em 1867, não se poderiu prevêr os termos do çomme1·cio e navegação, que hoje, em 1891, se opera e os meios de -assegurar a fiscalisação adua– neira em zonas, como as limitrophes dos paizes ribeiri– nhos -do Norte do Brazil, cujas condições topographicas se confundem inteiramente. D'ahi deriva o que vemos na actualidade e de que o paiz se deve envergonhar: - A coopera,ção das Alfandegas do Pará e Ama– zonas no mais desenvolvido éommercio de contrabando que se realisa no Brazil ! - E' o concurso official dos agentes da adminis– tração publica aduaneira n'essas formalidades appa1·ente,< que, a ignorancia das condições de nossa vida na região .cisandina creou e recebemos d'aquelles, já caducos, trata– dos e convenções internacionaes. -o ;) Palucio da presúlencir1 do Amazonas, 7 de J unho ele 1886.-1~ Se,cçc7o.- Nº 277. - Illm. sr.-Declaro a V. S. para Rua sciencia e devidos effeitos, que o governo imp.erial, reconheceu de accordo com o do Perú, haverem cessado as estipulações do tra– tado de comruercio e navegação, de 9 de outubro de 1851 , por força do art. 18 da conven<;ão fluvial de 22 de outubro de 1858; mas que accedendo ás instancias do governo d'aquclla republi0a, caminha em que, de 24 de abril ultimo eru diante cessariam todas as disposições do referido trntado menos as do art. 7? que o Brazil mantem como compromisso reciproco e immutav<?l. Deus Guarde a V. S. - Ernesto A. de T'asconcdlús Chaves.- Sr. Inspector da. Thezouraria de fazenda.-Igual ao thesouro provincial.

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