A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
A T C D II ERICORDIA 53 uma pequena mmona repre enta a o que tinham erdade ira– mente dedicação pelo acerdocio; os eccle iastico , mal pa.:::,os e muita veze com a suas congruas em o-rande atra o de recebi– mento durant lono-o meze , lança ·am-se aos negocios e ás p culaçõe , d avindo- e qua i sempre com o director da vill a ou povoação, do que re ultava constante troca de acintes, de accu ações reciproca , d invectivas inj uriosas, em prejuizo do lo.:::,ar e dos seu mo ra<lore , que afin al fa ziam cau a commum com os desaffecto , cindidos em dois ou mais g rupos. Viviam pori so os bi pos e governadores a removerem conti– nuamente vio-arios di r ctor , pois, em g eral, e como sempre acontece, d taes de avença urgiam mutuas denuncias, e desven– davam- e o luc rati vos arranjos das auctoridades civis e ecclesias– ti cas. Descuravam os pad re dos seus deveres e pirituaes, e, umas vezes por desi lia, out ra porque tamb m escandalosa era a sua viaa, deixavam sem reprimenda os máos actos, nullificavam a sua interferencia nas consciencias dos eus parochianos, olvidavam tompletamente a ua missão de paz, de doçura e de caridade. Nas obras de frei João de São Joseph de. Queiroz, a cada passo, revelam as observações do prelado, ri a linguagem mordaz da sua critica, a dissolução que lavrava na capitania; tambem nos diarios de frei Caetano pollulam os escandalos, estigmatisados não com os sarcasmos do seu antecessor, mas com franca severidade. A instrucção publica atrazada e pouco diffundida, de ixava a população immersa no analphabetismo dos primitivos tempos da conquista ; o culto catholi co resentia-se da influencia indígena, que chegou mesmo a invadil-o com vig or ; nas egrejas e nas festas populares, o symbolismo do culto, eivado de creações novas, chegára já nesse tempo a reclamar a attenção dos bispos; 1 0 , F rei Caetano Brandão, entre outrns medidas promulgadas para extin guir a rid ículas demonstrações populares, ordenou que os parocbos impedissem o funccionamento de todas as Confra rias do Imperio do Espir ito Santo, que não tivessem compromisso legal ; e, preceden- 4
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