A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

44 A SA_ TA CASA D MI ERIC RDIA dimento, especialmente por parte dos je uita , os mai pr judicad porisso rn~smo os mais vehe!)1entes na oppo i 1o. E ntretanto não era Mendonça Furtado hom m qu fraq u jasse no cumprimep.to dos seus devere , ou 1ue d ixa intimi- dar pela possibilidade de um tumulto ; além d'i to a ua attitud e os seus actos anteriores mostravam que não re ur uia no eu governo o tempo das desordens, das intimaçõe popul ar . 1 t au t - ridades constituídas. As leis pombalinas de 6 e 7 de Junho de 1 7 5 fo ram publi– cadas em 2 8 de Maio de 1 7 s 7, e, no di a s uinte, affixou- e a bulla de Benedicto XIV, com uma pastoral do .bi po. Perderam os jesuítas o govern temporal da aldeia e abri– ram mão de todos os índio , quer livre , quer scravos, qu empregavam nos avultados trabalhos das suas indu tria . urdo ás queixas e ás recl amações, apoiado pelo governo la m tropole, perante quem os jesuitas não tinham mais aquclla influencia for– midavel dos outros tempos, Mendonça mostrou-se inflexível, e frei Mig uel, ardente perseguidor da Companhia, ao seu lado cooperou com vig or para que a execução das leis fosse uma realidad . Conscios da fatalidade da sua .queda, emprehenderam logo os jesuítas a retirada, mas corno um exercito que destróe na passagem os elementos le qu poder-se-i a servir o ' inimigo ; com intencão acintosa, talvez com o intuito de mais sensível tornar m , , a sua falta, os frades carregavam imagens, vasos, pratas, tudo o que p oéliam levar, e incendiavam ou destruíam o resto. Não faltou a esta conducta dura reprimenda : a carta · régia de 4 de Agosto de 1 75 5, facultava xpulsar do Estado os relig iosos turbu– lentos, e não fa ltou quem torn asse aquelle ·reprovavel movimento de despeito e de acinte, por manobras g uerreiras ; dez j_esuitas, dois r elig iosos de Santo Antonio e quatro da província da Piedade, pagaram com o des terro ou nos carceres de Almeida e. S. Julião, as vinganças das suas comp,,mhias.

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