A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
37º A SANTA CASA DA MISERICORDIA , em r 8 16, é o ·asylo dos lazaros. Para o hospicio do louco hou ainda alguma cousa de proveitoso; gastou-se com ell e· avu ltado cabedaes, que, se não produziram os res ultados e perado , melho– raram,_comtudo, sensivelmente a sorte dos in felizes r clu o . Só o asylo dos lazaros, 1ue devia me rece r um p cial ui- dado por parte dos governos, como uni elemento, aliá o méii energico e proficuo, _contra a propagação do terrivel mal, nada obtev·e, além de verbas insufficientes para a_ desp za , d modo que a constancia do defiút, r epetida em todo o exercici o , impe– diu q ualquer melhoramento na locação existente. A Mi ericordia, simples administradora do·• hospício, limitoll-se a assistir os ele– -phantiacos com alimentação, vestuario e tratamento medico, ta– refa ardua em vista das exig uas quantias votadas para tal serviço. Os conselhos administrativos, persistentemente como o prove– dores ao tempo da irmandade, jamais deixaram de insistir em seus r elatorios so'bre as necessidades urgentes do asylo; nas suas expo– sicões annuaes encontr am-se veridicas referencias sobre o estado ' . . deploravel d(? recolhimento. Em 1898, dizia o vice-provedor Anto- nio José de Lemos, conjunctamente com os seus companheiros de conselho : « Continua este estabelecimento a reclamar a attenção dos po– d eres publicas, no sentido de tornal-o uma cousa digna dos nossos dias e do fim para que foi instituido. Ninguem ignora o que é o hospicio dos lazaros d 'esta cidade. J á não t em conta, srs. consocios, as r eclamações que a administ ração da Santa Casa, desde o pro– vedor Dr. Francisco da Silva Castro, em 1868, c!,té a presente data, ha fe ito em relatorios e outras peças officiaes, aos poderes publi– cos, no intuito de dar-se uma outra, feição áquelle povoado de ele– phantiacos. N ão ha ninguem que, indo a esse logar, quél:lquer que seja o motivo que a lli o leve, não volte sinceramente contristado e lastimando mesmo as condicões do estabelecimento, onde abri- , gam-se infelizes tão dura e horrorosamente feridos pela sorte. /
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