A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

/ A SANTA CASA DA MI ERICORDIA delineou o edificio em trez corpos, independentes uns dos outro ligado apenas por varandas coberta . I o primeiro corpo estão as alas de recepção, apo entos da enfermeiras, capella, pharmacia e .::,abinete do medico; no se.::,·undo ficam as grandes enfermarias e suas dependencias; no terceiro acha01-se os quartos particulares para os doentes pen ionistas, al a de refeições, quartos para os creados, co inha e despen a. O edificio conta 1 2 0 metros de comprimento e 2 2 de largura: é todo de madéira, pintado a côres cl aras. A sua construcção foi feita em trez mezes apena . e querda do hospital exi te um de– sinfectorio, com dependencia hermeticamente fechada para fumi– g açõe , e estufa locomovei, perto da qual e ·tá a ~avanderia. Este hospital-barr,aca di ta do hospital dos amarellentos 130 metros, é illuminado á luz electrica e ervido de ao-ua canalisada. Promptos os dois hospitae de i olamento, pensou o governo em submettel-o á administração da i\Iisericordia, como desde muitos annos estavam o ~ospicios de Tocumduba e dos aliena– dos. As reaes vantagen de emelhante tran fe rencia da ardua ta refa que aos poderes publicas competia, não eram equivocas: 0 passado da Santa Casa estava demonstrando do modo o mais elo– quente, que a secular institui ção de caridade fô ra sempre incan– savel até a abnegação, de interessada até o dispendio dos seus proprios rendimentos, na ge tão do servi ços nosocomicos, que a proyincia ·e o Estado haviam-lhe confiado. E a verdade d'este juízo bem conhecida era do eminente estadista que chefi ava o executivo estadual, o Dr. José Pae ,de Carvalho, poi relcvantissimos servi– ços prestára elle como medico, auxiliando humanitariamente a l\Ii– sericordia no desempenho dos seus nobres deveres. 1 1 Os serviços d'cstc notavcl fàcultntivo distinguiram-se tanto, que n asscmblén geral resolveu recompensai-os com o titulo de ocio bcncmcrilo e com n medalha de caridade, de que trata o artigo 7 2 dos estatutos.

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