A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

A . NT D lI ERI ORDI 33 E ta auctoridade havia r cebido da côrt uma copia do a iso 1 26 de N o embro, e par ceu-lhe extranho que ·o bi po, ómen te com aquella ambio-ua permi ;lo, se abalança e a fazer qua i uma int imação m nome do rei ; sem querer imi cuir-se offic ialmente no a umpto, limitou-se a enviar á íisericordia o aviso régio. erificaram então o irmãos que entre o theor do aviso e os termo peremptori o da ca rta do bi po havia o-rande d iscordancia; D. fanoel não tinha alçada para coagil-os a mudar-se, quando de ua vontade não queriam entrar na posse interin a de uma .egreja enorme e impropria ao culto, por falta d e g uisamento. E ra pos ivel, entretanto, que o bispo tivesse recebido ordens da côrte, em sciencia do govern ador; convinha a erig uar este ponto. T ratou a l eza de offi ciar ao pastor, solicitando-lhe a fi zesse conhecedora da resolução r g ia, na qual expressava o príncipe regente o desejo de passar a anta Casa para a Mercês, resposta que poz o prelado na contingencia de retorquir em termo ambíg uos, salientando que outras g raças do mon archa torna ria publicas, logo que a irmandade entrasse na egreja. Prudentemente orientada, a Meza entendeu não ceder, antes voltar em termos respeitosos a insistir pela exhibição da ordem régia e pediu-lhe, se dig nasse declarar .em que estado queria entregar o templo. 1 Não respondeu D. Manoel, julgou-se offendido p efa justificada persistencia da Misericordia e dispoz-se log o a excluir a pia insti– tuição de qualquer mercê do rei, com uma representação em que narrou os factos a seu modo. Por seu la_do, a Meza, ciosa de que o seu sensato proceder não fosse adulterado, dirig iu-se, por inter– medio do g overnador, ao poder competente na metropole, decla– rando que a egreja paramentada seria para a irmandade uma dadi– va de valor, mais que despojada até de sinos, tra-lhe-ia g rave embaraço, pela absoluta falta de recursos com que luctava. 1 Officio de 7 de Maio de 1795, cit.

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