A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
344 A SA JTA CASA DA MI ERJCORDIA sem proceder contra este di ·po itivo a circum tanci a d t r o n-o– verno provincial subsidiado o estabelecimento dos cemit rio Não houve, ent retanto, por parte do meza rio pp 'Lo á idéa da entrega, ·tanto mais quando, constando da i ba ica da R epublica a secula ri ·ação dos cemiterio , ficára prec ituado no artigo 70 dos estatutos o direito da institui ão sobr o quadro s– peci9-l que possuía er:n anta Izabel, e obre outro em novas n - cropoles que para o futuro, viesse a municipalidade a e ·tab lecer ; simplesmente tratou-se de salvar os grande capita s que a i\tfise– ricordia dispendera na Soledade em anta Izabel. Resolveu-se que officiasse o provedor ao gov rno, sc ientifi– cando-lhe o proposito em que achavam-se todo , d monstran– do-lhe quanto de justo e coherente havia no pedido de pr via indemnisação, sensato par cer este, infelizmen te desprezado. Lo o no dia seguinte o Dr. Pedro Leite Chermont, então na provedo– ria, fez lavrar o termo de entrega dos cemiterios á intendencia municipal, antes de ter-se dirig ido ao governado r na fórma da resolução do dia anterior, e sem mais fo rmalidades ou declara– ções. 1 Isto levou o mordomo dos cemiterios major José Joaquim 1 Termo da entrega que a Santa Casa de 1lfisericordia do Pará jaz dos cem ilerios de Nossa S en!io1·a da S oledade e de Sa11ta f::.abd desta Capital á fntende11cia Jlfunzâpa l de Belem, como aba,~-r:o se declara. A San ta Casa de Misericorclia do P ará represe ntada pelo seu P rovedor Doutor P edro Leite Chermont, authori ado pela Meza Administrativa cm sessão de dezese te de Outubro de mil oitocentos e noventa,. faz entrega dos cemiterios de Nossa Senh ora da Soledadc e de Santa Izabei desta Capital á Intendencia fonicipal, nos termos elo Decreto do Governo da R epublica dos Estados Unidos do Brazil, sob numero setecentos e oitenta e nove de vinte e sete de Setembro do corren te anno, que estabeleceu a secularisação dos cemite– rios e por ordem do Governador de.te Estado constante do officio numero nove mil treze ntos -e setenta e cinco de treze de Outubro corrente, para serem d'ora em diante dirigidos, administra– dos e custeados pela referida Jntendcucia Municipal os mesmos ccmiterios ; reservando-se a Santa Casa o direito, sem onus algum, sobre os quadros nos mesmos cemitcrios existentes e destinados para sepulturas ou jazigos dos seus irmãos ou associados. Faz lambem a Santa Ca a de Misericordia en trega dos seguintes objectos existentes actualmente nos ditos cemiteri os ; a saber: No Cemiterio de Nossa Senhora da Soledade- Crrpella - Uma imagem cio Crucificado com os seus pertences de p~ala - Um registro em quadro de Nossa Senhora da Soledade - Seis
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