A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

33 4 A SANTA CA. A DA l\H ERI RDTA nuae o pedido instante de r for ma. E ntr tanto ma1 annos passaram sem que o governo, attendendó a con~iderações, fizesse effi ctiva a geral asp iração de irmãos. d trinta ta. ju. ta :-. r rn Em r 88 7 tratou-s emfim de a~te rar o omprom1 o, in~ li z- 1:1ente com orientação diver a da que as circum. tancia r lama– vam : em \ ez de uma refu ãÓ ampla <7.ue attendes e a toda. a exigencias da constituição e serviço da sociedad , que liberta a instituição dos velhos mnld do s u primitivo compromi sso ainda con ervados, qu a r ntr gas {t sua anti era autonomia, julgou-se de m lhor ·a1vitr r tocar o tatutos no ponto ma1 carentes de reforma. Aproveitou-s para este fim a lei or ,amenta– ria da Santa Ca.-a no exercício de r 888, ' nas suas disposiçõ s geraes : esta reforma tevé com pontos c·apitae e dio-no d nota o restabelecimento das el ições a re. triccão da int rfer ncia do l governo nos negocios da irmandade. Os _mezarios e definidor s, reunidos cm Mez;:1 conjun cta, ele– g iriam, na primeira doming a de Novembro de cada anno em que findasse um bie_nnio, seis irmãos de noto rÍ c)lS probidade e intelli– g encia, a quem ·competia por sua vez elege r, no ultimo domingo do mesmo mez, um provedor, um vice-provedor, um procurador geral, trez mordomos, seis definidores, e oitó substitutos. Comtudo semelhantes alterações longe estavam da transfo rmação radical do compromisso, desde tantos annos reclamada; ·entre o caracter re– ligioso do codigo em vigor e o caracter civil que de facto tinh a a associação, havia notavel incongruencia. A reforma não teve resultados effic ientes, porquanto, ficando d pendente a sua força definitiva da approvação do prelado dio– cesano ou da auctoridade ecclesiastica competente, não entrou em vigor por falta de cumprimento d' esta clausula. A idéa de uma 1 L ei n." 1.3r4 de I de De7.embro de 188 i , •

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