A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

A A T L \. ·.\. DA l\I~ ElUCORDI \ uma casa cedida g ratuüam nte para tal fim pe!a sua proprietaria, D. i\Iaria Augus ta D amasceno, e situada na rua do orte, uma nova enfermari a que recebeu cento e sessenta e dois enfermos. Esta medida toda provisoria, acudia as necessidades do momento, porém, não ana, a difficuldade futuras. Quando em 187 8 mani– festou- e a va riola nos emigrantes cearen e , o ho pital da cari– dade r gorg itava de doente , não comportando uma enfermaria espec ial para va riolo os e m vão tentou p. Misericordia re tabe– lecer o seu ho pital proviso rio em casa particular. Communicado o facto ao pre idente da província, ordenou-se ' ao provedor que installa ·se uma nfermaria em Tocumduba, em compartimentos do predio construido m 1866, e então occupado pelo hospício dos loucos, como se esta re olução não fosse de todo ponto absurda, nociva e mesmo cruel. Bem cedo, lazaros e alienado er'am investidos pelo mal epidemico e pód -s avali ar o horror de semelhante soffrimento naquelles infelizes qu subi am a encos ta e carpada de um dolo– roso Cjllvario. A epidem{a alastrava-se, victorio a e ameaçadora, zombando dos meios prophylatico improficuos por· defeituosos, com que tentavam. detel-a: não tardou que Tocumduba se at u– lhass de enfe rmo , em toda a h diondez das suas pessimas con– di ções ; no alojamento do Bagé, onde achavam- e recolhidos os retirantes cea renses, havia já no andar terreo uma enfermaria de bexigosos ; era urgente, µois, remO\ er o estado doloroso d'este serviços da a sistencia publica. Á fr ente da l\Iisericordia e tava um homem de valor, o Dr. Joaquim Pedro Corrêa ele Freitas, na Meza contavam-se membros de acurado desvelo e exper imenta los esforços, mas empreza tal x1gia grandes recursos pecuniarios · que a irmandade não tinha. I SECÇÃO l>E MANUSCRIPTOS DA Bl BU OTHECA E ARCH IVO PUDLICO. Correspo/Ulenâ a elos presidentes com diversos. Oflicio de 8 de Julho de 1878.

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