A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
_\ A~TA CASA D \. Ml 'EH.ICOH.Dl.\ t incto provedor, o D r. F rancisco ela ih a Castro, ecundou tac ' esfo rços mais praticamente : mandou construir um car ro em fo rma de catacumbà para o transporte do.· cadaveres dos indigente , o poz a trabalhar em Janeiro de I 863 . P osteriores e persistente reclamações contra o uso invete– rado das tumbas, q ue estafava os e_sc ravos e que ia s n lo ' cada vez mais incompativel com o de envolvimento da cidade, levaram a assembléa p rovincial a votar a lei n.º 59 7 de 1.º de Outu~ro de 1869, que r egulamentou a conducção dos cadaveres. O transporte dos corpos passava a ser fei to exclusivam nte em car ros fu nera rios ;· á Santa Casa continuar ia a pertencer o pri– vilegio de tal serviço, com a faculdade de o tomar a irmandade a seu cargo ou fazel-o por arrematação com quem mais vantagens e garantias offerecesse, até dez annos em praso maximo, passando _ao arrematante o direito exclusivo de tal serviço em. quanto du- •• rasse o contracto. H averia quatro classes de carros, cuj os preços a administração ~a Misericordia marcaria em tabella especial, appro– vada pelo govern o. . Os cadaveres dos indigentes, elas recolhidas pobres do col- legio de Nossa Senhora do Amparo, e dos que fallecessem nas. , . ' enfermarias do exercito e da a i:-mada teriam transposte g ratui to. • Ás irmandades e confra rias que possuíssem cemite•rios p roprios, 1 reservou-se o direito de terem carros seus para transportarem os corpos dos seus associados. O Dr. José Ferreira Cantão, que desempenhava as funcções de provedor, mal obteve a 1 i sanccionada, fez publicar editaes, chamando a concorrencia para a arrematação do serviço fun era– no: a Santa Casa não queria levantar o capital preciso á acquisi- 1 D entro do ccmiterio da Soledade, nos qua~·o angulos do quadrilatcro, foram installa– dos quatro pequenos cemiterios: um da San ta Casa, outro da Ordem Terceira do Carmo, outro da irmandade militar do Senhor Santo Christo, e o quarto da Ordem Terceira de São F rancis– co da Penitencia. • •
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