A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
.\ ANTA CA 'A D_\ ~II E IUC l,Dl tação de clesidiosa feita á Meza d 1885 : com as 111 smas phra · referiu-se aos numerosos reclamos contra o modo por que diri– g iam os mezarios a Misericorclia. Dent por dente, olho por olho, é sent ·nça que qua lra per– feitamente ao caso. As nomeações e 1uivaleram a uma verdadeira reentrega dos mezanos de tituidos pelos conservadorc ·: a d sforra não podia te r sido nem mais ironica, nem mais completa. ' Esta nova phase de política intran,; igente devia acarretar não pequenos tropeços á marcha reg ular dos n gocios da anta Casa, tanto mais se as mutações continuassem fr equentes, não qu - ' Portaria de 20 de j ttlltç de 1889 . O Vice-Presiden te da Provincia, tendo em vista a relação nominal completa e autb en tica dos irmãos cm numero de duz atos e quarent_a e cinco, da Santa Casa da 1\'[iscricorclia, remetlida corn offtcio de 18 do corrente; Con ideranclo que os mezarios e definidores, nomeados para o bicnnio compromi_~,tl <lc 1889 a 1890, só podiam sêl-o á vi~ta da relação completa dos irmãos, nos termos llO art." 2 4 cio compromisso de 14 de Julbo de 1854 ; para não induzir em erro a presidcncia nem fru strar– lhe a liberdade da escolha, como decidiu o acto d' esta presiclencia, de 21 de Setembro de 1885, que declarou sem cffeito a portaria presidencial de nomeação, de 14 de Kovembro ele 1884, por– que a elita relação apresentada á presidcncia não estava completa, pois que sendo du zentos e de– zenove o numero dos irmãos, clla contin ha apenas cento e trinta e dois nomes; Considerando que por acto de I 5 c1 Novembro ele 1888 foram nomeados os funcciona– rios da Santa Casa para o biennio corrente de 1889 a 1890, sem ser presen teá presidencia lista alguma ele irmão , como prova a informação authentica da secretaria cio governo, o que, com maioria de razão, :rnnulla a dita nomeação, segundo a doutrina cio referido acto pre i<lencial de 21 de Setembro de 1885; Considerando ainda que, nos termos d'este acto, deve ser tida por fraudul enta a nota do ex-secretario, Bncharel Julio de Mello, de que trata a informação da Secretaria, a qual continha sómente os nomes dos irmãos designados para os lugares ela Santa Casa; Considerando finalmente, que numerosos s~o os reclamos contra o modo como tem diri– gido os diversos ser viços a seu cargo a actual meza administrativa, irregular e obzcpticiamenle nomeada, reclamos tanto mais insuspei tos quando tem até partido de sacerd otes, como o Rev."'º Vigario de Nazaretb: R ~solve declarar sem elfeito a portaria de 15 de -ovcmbro de 1888, e nomear mezarios e definidores no presente biennio, os irmãos seguintes; e determinar que, sem perda de tempo, entrem cm exercicio: Provedor, Coronel Antonio J oaquim ele Almeida Viannq ; - Vice-prove– dor, Camillo Henrique Salgado; - Procurador geral, Antonio J osé ele L emos; - 1 /ordomo dos hospitacs Coronel Abel Au 6T1.1sto Cezar de Araujo; - J1fordo1110 do!; ccmiterios, Dr. Pedro Leite Chermon~; - Mordomo d~s p redios, Tiberio Augusto Freire da Motta, Etc. (Seguem-se os sub– ~titutos, definidores e supplentes ).
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0