A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

.\ :A~H. A A :b \. :vtrst:RtCORDL\ • alg un d'elles de notavel m rec imento partida rio. Verdade sej a que nesta sua ultima nom acão o · liberaes abandonaram a li nha de ' conclucta anterior: nao mantiveram os adversario , escolheram só amigo . Pori - o, não satisfeitos com a derrocada liberal nos varios ramo dos serviços publicos, os ituacionistas acha ram intolera– v 1 a perman ncia dos eu adversarios na Santa Ca a; con\ inha ele tituir os corpos dirigentes do exercicio das suas funcções e no– mear-lhes ub tituto de confi ança, tirados elo seio do_partido. Ias o t nente coronel ntonio Joaquim Vianna, então pro– vedo r ffecti\ o, e os seu companheiros achavam-se legalmente in vesti dos ·do eus cargos; havi·un sido nomeados pela portaria ele 14 de Novembro ele 1884, firmada pelo pre idente João Si lveira de ouza, ele accô rclo com a exigencias do compromisso ; tinham tomado po se em embaraços ele e pecie alg uma e continua vam no goso dos eus direitos e na re ponsab ilielade <los seus deveres. Taes razões não podiam intibia r ou tolher o animo particlario ; procurou-se um pretexto e não fo i di fficil encontral- o : a lista nomi– nal dos irmãos, remettida em I 884 pela provedoria á p resid ncia, na fo rma do artigo 24 do compromisso ele I 854, não viéra com– pleta, egundo affi rmavam os co1servadores, e tanto bas tava. O primeiro vice-presidente João Lourenco Paes de Souza, ' então em exercício, escudado nesta futil base, taxou de fraudu- lenta a lista, j_ulgou fru tada a liberdade de e colha do seu ante– cessor, acoimou d de idiosa a Meza, composta de adversarias seus, e annullou a por taria de 14 de N ovembro, com outra de 2 1 de Setembro de 188 5, 1 na qual entraram vinte conservadores para os diversos cargos da Meza da Junta Defi nitoi-ia. •~ r Portar ia de 21 de S etc1!lbro de 1885. O vice-pre idente da provincia, tendo em vi ta a relação nominal dos irmão dn Santa Casa da l\I isericordia, rem ttida pela respectiva provedoria no anno de 1884_, para servir de base à nomençüo dos respectivos mezarios e defi nidores, para o biennio de 1885 a 1886, nos termos do art. 24 do compromisso, d e 14 de Junho de 1854 ; e onsider:indo que os irmão cnti,o ex i tente ernm 21 9, conforme documento que tem :.í •

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