A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
A SA1 TA CASA DA MI E lUC lZDlA Fóra d'esta contenda, m,is nem pori o mais feliz e ·, esti eram o· descendentes dos escravos elo padre Ga par, acob rtados ou talvez prejudicados pelas bôas intenções do senhor de s u pae . Por fim tarnbem por ell es chegou a v nela: de 1860 a 188 1 não mais vacillou a orientação dos c~rpos dirigentes da anta Ca a obre este assurnpto; nem mais um escravo fo i comprado, de maneira que a doação de alg un s não poude deter a marcha de - cendente que a morte, as vendas e as manumi sões alimentavam. 1 A lei ·n.º 1.02 6 de 2 de Maio de 1880, que orçou a receita e fixou a despeza da Santa Casa no exercício de 1880 a 188 1, libertou os nove escravos que restavam, sem onus algums para elles, 2 porém a Meza administrativa, sob proposta elo seu procu– rador geral Antonio Joaquim de Almeida Viarrna, pediu ao presi– dente da provincia que sustasse a execução da liberdade, até reu– nir-se de novo a assembléa provincial, a quem desejava r correr, solicitando a indemnisação do valor dos escravos pelos cofres elo thesouro. Este acto, que bem p6dia parecer odioso aos olhos de exaltados abolicionistas, encontrava plena justificativa no caracter, nos fins, na constituição ela Misericordia, que exig iam elo prov dor e rnezarios a constan te preoccupação de rn anterern intacto o pa– trimonio. O Dr. José Coelho da Gama e Abreu, então na presicl encia, 1 Essa marcha dcscendcnle operou-se assim: A1"-'NOS N. 0 DP. l!SCl<AVOS 1860 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126 1863 .................................... 125 1868 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 1870 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 1 1872 .... ....... . .. .. ._. .. . . ............ . . 37 1875 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 1877 .. .. ...... . ... . .. . .. ....... . ... .. ,·.. 11 1880 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 2 Capitulo 3.º. Disposições geraes. A rt. 5. 0 « No 1.º di11 do anno compromissal d'esla lei ficarão livres todos os escravos da Santa Casa, sem onus algum para elles • ·
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