A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
206 A SANTA CASA D l'vTTSERICORDlA veres nas tumbas, para o cemiteri o da Soledade, ahi outro tantos trabalh avam sem descanso na abertura das cóvas. ' N ão houve acrifi cio xig ido que a admini tração da irman– dade deixasse de faze r: todos os r cur os pecuni ario , parcos m tempos normaes para as despeza.- or iinarias, foram despendi los nos occorros publi cos; ao terminar a epidemia, cumprira nobre– mente a Misericordi a os seus deveres, mais pesava-lh e no orça– mento um deficit de 6.352\5 19 réi que a provedori a oul e debellar dentro de pouco tempo. Varias ·referencias temo fe ito aos trabalhos do provedor Pereira Guimarães, que, dP,sde 1848, eram justamente reputados como de alto valor. Durante quasi oito annos 2 coube-lhe diri g ir todos os negocios da irmandade, no posto supr mo de prqvedor, e se houve semp re com tanta dedicação e desint resse que, algumas calumnias de seus inimigos e a opposição dos con. ervadores na assembléa legislativa, não logram empanar o brilho do seu período administrativo. Se maiores serviços não pr stou, se não conseguiu realisar todos Ós proficuos · mprehendimentos que estudou e pro– poz, deve ser isto levado em conta á camara dos deputados, cuja maioria de política adversaria, divertiu-se em negar-lhe auxílios impetrados, providencias e medidas reclamadas, e, o que é mais curioso, em procurar o desequili brio da receita e despeza do cemi– terio, como obice á provedoria. 3 Valeu-lhe, porém, a confiança que lhe dispensaram os presi– dentes da província, seus correligionarios políticos e conhecedores dos seus bem intencionados sforços, e a isto dev u elle a sua con- 1 Quando a epid emia recrudesceu, o transporte pa sou a ser feito cm um carro funebrc, de propriedade particular, o unico que havia, pagando a Santa Casa o aluguel diario de dez mil réi. . 2 Serviu de 185 3 a 23 de Março de 186r. 3 Alguns membros da assembléa apresentaram um projccto, re tabclecendo as taxas do regulamento do cemiterio de 1851, e arrancando da irmandade o privi legio do erviço fnncrnrio, porém o presidente negou sancção :í lei orr;ani ada.
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