A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
202 A ANTA C S D MI ERJCORDI divero-iam dos caract ri ticos do cholera asiatico; alem d'i to affi r– mavam facultativos que, cm annos anteriores, havi am obs rvaclo doentes de cholera sporaclico. Em 30 d Maio, quando os factos pareciam confir_mar a certeza da opinião abraçada pela maioria, na conferencia do hospital militar, inclinava-se a junta, a pensar que a enfermidade não passaria de cholerina um pouco grav , mas, depois que a recrude cell(~ia dos casos tomou panto o desenvolvimento, de 1 5 de Junh o em dcante, reconheceu qu unica e .excl usivamente tratava -se de cholera a iatico ep idemico, nas suas mais horrorosas manifestacões. 1 ) o di a. 2 6 deram-se dois ca os fataes, em soldados do 1 1 .º; no dia seguinte occor reram mais dois casos nas praças do alludido batalhão, outros em marinheiros da corveta Paraense, e na clinica particular. O progresso da ep idemia não tomou g rande incremento a principio; o resto do mcz de Maio passou com uns vinte e cinco ou vinte e seis casos, dos quaes dezeseis fata s. O perí odo da intensidade do mal deve ser contado de 1 5 de Junho em diante ; então com i~domita violencia atacou a cholera toda a cidade, varejou as casas de ricos e pobres, as espeluncas immundas ·como os palacios asseiados; antes que o mez terminasse podia-se já contar sem exaggero, seis a sete mil atacados, isto é, mais de um terço da população. A mortalidade pela ep idemia, que em Maio registrou apenas vinte e tres cadaveres, elevou-se brusca– mente em Junho a quatrocentas e quarenta e duas victimas ! Es te foi o periodo agudíssimo da mol estia; em Julho a mor– talidade baixou a menos da metade d'aquella cifra maxima; em Agosto e Setembro desceu a quarenta e quatro e trinta e cinco, para elevar-se em Outubro a cento e dezoito, depois elo que reto– mou, e d'esta vez definitivamente, a marcha clescencional, accusan- t SECÇÃO DE MANUSCRIPTOS CIT. Oflicio da junta de hygienc ao presidente da provincia Dr. João Maria de Moraes, cm 10 de Julho de 1855.
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