A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
.\ 'A T C \ A DA i\II ERIC RDI \ I ÓJ a· on o- n d fin a lm nl , ta e quae o· b n que con titu iam o pat rimon io , o rcndimc nt c.l esses b ns ou ele qualque r ve rba d e ·p ndia ao quera ·oavelment deveria I roduzir. Os doi outro.· m mbro ncarr o-ar- -i aq1 s1 cialm nte da erifica ilo tomada da onta da r e ita e d - ·p za, pelo rn eno de de I 0 4 0 . Examinar ia ainda a commi · ão o compromis o m vi~or e pr p ri a um pr j cto de reforma para elle. ' Ultimada a insp cção ap r .-cntariam o nomeados um r la torio pelo qual f, ·se possiv 1 conh c r com ·sco·uran a o estado da Santa Casa, indicando nell as medi las que mais eAicazes acertadas lhes parec em para o m lhoram nto proj cta lo. 2 scolha l ara pr id ... Dr. Per ira Guimarãe-, qu seus servi· os á anta asa. nte recahiu muito sensatamente no d \ ia encetar com b rilhant ismo os Porfiou a commissão m bem desobri o-ar-se da sua honrosa ~ incurnbencia: emquanto dois do eus membros laboravam de accôrdo com a :\ Ieza, o no \ o compromisso, occupavam-se outros em fazer um tombamento _minucioso e exacto de tudo quanto possu1 a a fisericordia em bens moveis, sernoventes e de raiz, com urna ava li ação exacta do seu alor, trabalho este de g rande impor– tan cia pa ra as proj cctadas medidas. Soccorrendo-nos d'este con– sciencioso inventa rio, vamos apr ciar o estado do patrimonio em 1849, quando já quar nta e doí annos tinham passado após a juncção dos bens da Confrari a da Caridade com os da Santa Ca ·a. i\[ont0,va o patrimonio da irmandade, isto é, aquell e que ell a já possuía antes da sentença de r 7 de bril de 1807, a 46.900$000 réis, sem incluir nesta quantia o templo de Santo Alexandre, enco rpor;ido aos bens da institui ção, em r .º de ·Março de r 798, comrni sfío nomeada cm 1839 para e tudar e alterar o compromisso não ucscmpc– nhitra a sua i11c11mbcncia, e a faculdade conferida ús Mczas pela lei n.º 6 z llc 4 de S lembro de 1840, n,io fôra aimla usada. 2 Coilecp i'o das leis e actos da p rovincia do Gr(io Pará. Tomo. X. Parle 11.
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