A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

160 A ANTA CASA DA MI ERICORDJA e tranhos e alguns irmãos de um lado, a Ieza, acompanhada pela maioria da communidade de outro, ia tendo graves e doloro– sas consequencias para a Misericordia, felizmente cvit;das pela prudencia e tino do conselheiro.Jeronymo Francisco Coelho, então na presidencia da província. Em Outubro de I 84 7, foram pre entes á I\,feza varios reque– rimentos de admissão, montando a setenta e sete o numero dos irnpetrantes; observadas as formalidades do compromi o, ntra– ram para o gremio da irmandade sessenta e quatro dos propo to , e soffreram recusa os treze restantes. A política, de mãos dadas com as desavenças particulares de mezarios e regeitaclos, influen– ciou quer as petições, quer os indeferimentos. A rejeição mais veiu acirrar os animos e predispor um conflicto. O procedimento da I\Ieza, apoiado pela sancção da as m– bléa geral dos irmãos, não podia ser revogado, a_o menos no anno compromissal vigente, pois era das disposições regulam n– tares que, uma vez repellido o pedido de admissão, só no. exer– cícios seguintes haveria faculdade de r noval-o. rezes depoi.· d'esta occorrencia alguns dos recusados endereçaram ao presi– dente Coelho uma ex temporanea petição, prova clara do d speito que os tinha ferido; homens di tinctos, considerados no meio cm que viviam, lançaram em virulenta linguagem graves accusaçõcs contra a T\Ieza, que não as merecia, rudes, insultuosas como foram. Disseram os signatarios que havia-os impeHido a pedirem admissão na irmandade o desejo de obter do governo medidas salvadoras dos restos do estabelecimento nas garras de quem quasi o aniquilára: sendo as mais poderosas razões o clamor publico contra o máo uso das rendas; asseveraram que aos meza– rios faltavam probidade e cri terio na gestão dos negocios; impu– taram-lhes delapidações no patrimonio; accusaram-os de matar os doentes á fome e á falta de medicamentos; attribuiram)h s locu– pletações com o trabalho dos escravos da Casa. . ;

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