A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
I 2 A SANTA CASA DA MISERICORDIA ditou. Respondeu-lhes com a mesma violencia o provedor, p lo \ s<;_u jornal, O P u bhcador A mazo1tiense. ' F remi a a lucta, a proví ncia caminhava a pa sos larcros para as terriveis carnificin as de I 83 5 e 1 836, e a paixão fanati ava todas • as consciencias. ão no fo i possível descobrir nos documentos ineclitos que consul tamos, p rovas contra Baptista Campos : é pro– vavel que, ab orvido completamente peb ques tões politi cas, m– penhado na inglor ia tarefa elas d i cussões pela imprensa, ac rimo– ni osas, mordazes e viperinas, não lhe sobrasse tempo, vindo assim a descurar dos seus deveres de provedor ; tambem quas i que, por identico motivo, esq uecera as suas obri gações sacerdotaes. Porém d'isto, d'um fac to hypo thetico, 5. asserção da quebra d~ sua hono– rabilidade, vae um abysmo que o adio póde transformar em im– ples vállado, mas que o julgamento sério jamais poderá transpor. Apezar cl'este estado de cousas, soube o p rovedo r calar as suas paixões tod~ a vez que teve de solicitar da presidencia medi -. das em favo r da _Santa Casa; os seus offi cios são respeitosos, bem redigidos e coherentes ; chegam me mo a causar admiração a que.n: os confrontar com as cati linarias do Publicador A mazouie11se. ' Em officio de 2 I de Outubro de 1833, 2 apresentava com a Meza, á presidencia, o proj ecto ela mudança do lazarcto para uma 1 DOMINGOS ANTON IO RA IOL. llfotins politicos da Prov incia do Pará. Vol. 111. Cap. 111. 1883. • 2 Ill.'"º e Ex.m• Presidente do Conselho. Considerando 'o P rovedor e Deputados da Mcza <lá Santa Casa ela l\[isericordia, que a retenção dos doentes nlTecta<los dn molestia elefanty asis, em a olaria de T ocumduba, não prchencbc os fin s de evitar a communicação destes doentes contagioso com os sãos, por que no sitio em que elles se acbão tem todo o accesso com a pessoas ele ua qualidade e que quasi impossível é evitar com os desta Cidade, e com os e cra– vos d a clitn Olaria inteiramente impossivel pela prox imidade cm que se acbão, rc olvem, com o accordo, e ben cplacilo de V. Ex." entrar no projecto de fazer constituir uma Casa suficiente pnra os ditos doentes cm Cnratatuba, onde a P rovedoria da Sauclc po sue meia legua de terra., ou cm T atuoca, onde melhor convier segundo in formação dos Facultativos e perito . Mas dczc– jando u tilisar os dinheiros ela Provedoria <ln Saude para este fim que parece conforme a Lcy que extinguia o Tribunal da Saude, e me,mo as terras de 'aratatuba, no caso que se julgurm convenientes, recorrem a V. Ex." na isenção de impetrar a sua annuii;ão para este fim; pois s6
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