A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
126 A SAi: TA CA A DA :i\HSE,U ORDIA deira, com estes dizeres: E smola para os doentes de Tocmnduba; e~alhou a r 1eza cartas circulares impetrando obulos; e, com a devida auctori sação, entrou a vender gado das fazendas elo I-Ios– pital do Senh or Bom Jesus, para cohrir as de pezas, o que ali ás em bom direito não podia faz er na qualidade de simpl es administra– dora dos bens patrimoniaes d ' ssa casa de caridade. Al umas d'e tas medidas tinham sido propostas pelo cidadão Jo é Rtõeiro Gu ima rães, consultado pelo governo, como se vê do officio á junta, <le 26 de Agosto de 1824 . 1 A presidencia insistiu pelo pedido ~as esmolas e teve a Mise– s ico rd ia de pôr em pratica, bem a contra go. to, o antigo uso gu tão bons resultados havia produsido no tempo de frei Caetan o Brandão; r esistiram, porém, os irmãos : o coron el Amando José d'Oliveira Pantoja declarou não acceitar as insignias e o bilhete de ped in te, e igual procedimento adoptaram o coronel Affonso I into, Bernardino de Souz a, e Alexandr Ramos da Silva, a quem su- 1 « P ara que a S. C. <la :i\lisericordia possa manter e ustentar os H ospitaes da Caridade e Laz:u os indico como neces,ario que provisoriamente se dem as providencias seguintes: 1." Que a :i\Tesa da S. C. faça desde ji por cm effectivi<lade a antiga pratica de dou~ Irmãos tirarem e molla semanalmente nesta Cidade, para soccorro dos Hospitaes. 2 ." Que a 1\l e a estab llesça entodas as Villas e Fregues ia da Província Comm issarios enc.~rrcgad os de tirarem esmollas pa ra os H n pitaes, remet.:!ndo efTectivamente o que <la ari– dade dos Fieis poderem obter. 3.n Que S. E x." o Snr. Pre id ente da Província conceda Licença para da Fazenda da Ca\·iana se \'ender aos Extrangeiros alguns Boys para exportação, com applicação exclusi\'a do seu prod11cto para ; s despe as do H ospitaes. 4 _• Que se faça efTecti\'a a ex tracção <la Lottcria com tanto que se apro\'eite aq11elle rendimento de L.9 20 ooo que tanto be o beneficio da S. Caza. 5." Que a 1\Ic,a co n\'oque quanto antes bua Assembléa geral tl'Irmãos, como em seu compromisso é recomrr.enclado para os X egocios graves, proponha o embaraço em que se acha por falta de reml~s para manutenção dos H ospitaes; e quaes scjão os meios de que poderá lançar mão para remed iar aquella fa lta. São e, tes os me ios que me parecem de urgencia emquanto outros mais proficuos não forem lembrados. P ará 26 de ,\ gosto de 18 24. (as. ignado ) J o~é Ribeiro Guimarães ». SECÇÃO DE 1!A1'USCRI PT OS !)A BIBLI OTHECA E ARCH IVO PU !ll JCO. Doe. annexo ao offi. cio de 24 <lc Agosto de 1824 , da corrc~pondcncia de diversos com os pre iJ entes e juntas.
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