A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

10 A SANTA CASA DA MISERICORDIA Assim a humi lde · • irmandade de Belem, que ia encontrar no desempenho da sua huma 't • . d · . ni ana tarefa os mais ar uos e os ma1 diffice1s <:_,bstaculos~ começou por obrigar-se ao cumprimento e manutençao mutatis mutandi d · e desde 1618 . o compromisso qu , , vigorava em Lisboa. 1 Como impedimentos para a admissão dos irmãos contava a Misericordia ª. impureza do sangue pela mescla com judeu ou mouro, ~ not~ mfama~te ou O castigo vil, e como qualidades indis– pensave1s,. a idade maior que 2 5 annos; 0 conhecimento da leitura e da escnpta'. os bens sufficientes para auxiliar a Santa Casa e pára não cahir em necessidades, de modo a vir d'ella precisar; na hypothese de ter o individuo officina ou loja, era indispen– savel que não trabalhasse por suas mãos, isto é que não fosse jornaleiro. 2 A estas condições reuniam-se mais duas de caracter geral: ser o irmão « de b6a consciencia, e fama, temente a Deus, modesto, caritativo e humilde )) ' 3 e comprometter-se a exercer qualquer em– prego ou cargo da Santa Casa, para O qual fosse ·nomeado ou eleito, sem remuneração alguma. As formalidades de admissão correspondiam ás exigencias requeridas: uma vez proposto um socio, o provedor designava varios irmãos que não fizessem parte da Meza, para colherem as informações indispensaveis, e uma vez prestadas estas, favoraveis ou desfavoraveis, mandava-as copiar e remettia as copias aos membros do conselho administ rativo, que só d'ahi a vinte dias tinha~ de proceder a votação. Tudo isto se devia fazer debaixo 1 O primeiro compromisso da Santa Casa da Misericordia lisbonense foi baixado ~elo alvará de 29 de Setembro de 1498, mas só veiu a se.r publicado em 15 16. Este comprom_isso solfreu posteriores reformas, sobre as quaes divergem bons escriptores, sem esclarecerem duvidas b oje insoluveis. Comtudo é verídico que a l\Iisericordia foi reformada em 1564 (alvarás de 2 7 de Junho e 4 de Julho) e em 161 8, sendo esta reforma largamente perduradoura. 2 Compromisso de 1618, cap. r. § 3.º. 3 Idem, idem.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0