As Duas Américas segunda edição ampliada da obra O Descobrimento do Brazil que o auctor publicou em 1896 no Pará. Em homenagem ao quarto centenário do descobrimento do Brazil Candido Costa; illustrações Antonio Ramalho

31 0 CA~0lDO CO T A que , p osto que, por causa d ello, os dito mouros de Meca. que ao taes tempos, em sua cidade e .terras ~steYerem e .qua~ quer outro que ho depois requeiram requeiram (szc) que lhe sei a f e1ta repre arya em nosso feytor e casa e no as mercadarias e pessoas que com ell a esteYerem, pera per ello serem sati sfeytas do dapnno que lhe pellos nossos for feito, elle ho nam fa ça ; nem aos nossos, nem nosa mer- adaryas seja por ysso feit o costrangymento, nem dano all guum ante ~s defenda sempre , como he obrigado pell a paz e amizade que com– nosco tem. Item, lhe diree s que , porquanto nos temos sabido que em sua cidade e terra , ha costume que , ffalleçemdo nell a allguum mercador, toda sua fazemda, mercadar) as e cousas suas fi qua a elle dito rey, e se recada pera elle , 0 que nom serya rezam se entende r em nosso feytor, porque o semelhante se de ve gardar naquellas pessoas que sua pro– pyas mercadaryas e cousas faz~m e trautam, o que nosso fey tor nom faz, por tudo ser no sso, que , msto, _elle dê segurança que , pos to que Deus nosso Senhor desponha do dito nosso feytor, e li a fall eça, que emtam todas nossas mercadaryas e cousas, e asy toda nosa ca a seja fo~a do tall costume e d isso !_; vre , e nosso feytor, que por se~ falleçernento ficar faça lyvremente e sem nenhum jmpedimento, todo como o feytor fallecido fazi a, sem a elle dito rey vimj r cousa alo-uüa ' nem com ho nosso sse bollyr , porque, como dizemos, nom serta re: zam se gardar, nem fazer no nosso, o que aos outros mercadore s e pessoas se faz. Item, a esta falia pode se vjir, segundo os passos dos negocios que p assardes, e que preseerntiroes nelle tant?s pejos em cousa em que elle o nam devera teer, sobre vos dar as ditas arrefe~ s, que vos • 0 hij s leixar e poher em Callemur; e emtam vos partirês as_; carregado e vos hijres dereyt_amente a Callemur, e l~e darees as carta s nosas ~ue llevaae s, e lhe direes como nos vos emviamos a essas partes da Indya pera com os reys d ella asemtardes paz e amizade , corno rnuyt os tem– pos ha que ho dessejarnos, e sse deve d huuns reys christaãos aos outros ;_ e 9ue, p~r vos ser dyto que em sua terra nom poderyes, logo esta pnmeira viaiem achar carrega pera nossas naaos, foste s primeiro .a Callecut, homde vossa carrega tomastes ; e que, por nos t ermos sa– bido que elle he rey verdadeiro, e por tal! ante todos conhecido e , ' a ssy que nas cousas de nossa fee estaa mais çerto e ffo ra da comver - saçam e prestança dos mouros, jmigos d ellla, e por rnuyto de sej armos, por todos estes respey tos,_e todos outros que temos sabidos de sua

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