As Duas Américas segunda edição ampliada da obra O Descobrimento do Brazil que o auctor publicou em 1896 no Pará. Em homenagem ao quarto centenário do descobrimento do Brazil Candido Costa; illustrações Antonio Ramalho

.-\ DU.\ S A:11ERI CA 309 t eemo abido que em sua cidade trat am mouros , jmigos de nosa santa_ fee e a ell a vem sua naao e mercadaryas , com os quaes, assy pella ohri gaçam que a ysso deYe ter todo rey catholico, como porque a nos veem guassy por direita sobcessam , pello que myudarnente lhe ?.ºde– res aponta r das cousa da guerra d aa\leem, nos teemos conth1inua– darnente guerra , porem que , por t al, que as cou as grandes e peque– nas fiqu em craras e certas como antre nos e elle cornYeem, lhe fazees saber que , sse com as naaos dos ditos mouro de Nleca topar– de s no mar, avees de trabalhar, quanto poderdes, por as tomar, e de suas mercadar_yas e cousas, e asy mouros que nellas vierem, Yos aproveytar, como milhar poderdes e lhe fazerdes toda guerra e dapnno q ue posaaes, corno a pessoas com quem tanta jmizade, e tam antyga, t emos ; e t anbem porque comprimo com aquelo que a Deus nosso Senhor somos obrigado; porem , que seja certo que , em seu porto, e <l avante sua cidade , posto que vos as topees, e asy quaaes quer outros nos os capitaaes , que ao diante emviarmos , por lhe gardarmos o que em toda cousa de sseu prazer e contentamento sempre aveemos de fol ga r , lhe nom far ês dano nem mall a llguum, e ssoomente lhe ssera a y feit o, topamdo as no mar, como he dyto , homde elles a vos , e as y aos nossos que ao diante acha rem, asy focam _o que poderem ; e que sseja a jnda certo , por saber como a elle e a suas cousa ha de ser gardado o que se deve como a rey com que tanto amor, paz e amizade senpr e avemos de folgar de teer, e que, tomando vos, ou quaesquer outros nossos capitaães, as ditas naaos, que todos os jndyanos que nellas s e acharem, e suas mercadaryas e cousas, nom se fara nojo nem. dapnno , antes toda homrra e boom trauto, e seram seguros d isto pera livremente com todo o sseu serem leixados; porque ssoo– mente aos ditos mouros sera feita a guerra, como a jmygos que sam nossos; e que ajnda nos praz que, pois elle pode escusar estes mouros em suas terras e trato d ell as , pois pronve a nosso Senhor que de nos e de nossos recebesse todo o proveyto que d elles ate ora ouve, e a jnda muy to mais , que seria beem, e serviço de Deus , e porque nisto comprya o que deve como rey chri-staão, os lancar de sua terra e nom con se~tyr a elo mais vimjr nem trauta r, poy s, d elles e de sua det emça, vmda e estada nella, lhe nom segue m ais bem, que O pro– veyto que d elles h a, o qual em nos nos sos (sic) recebera, com ajuda de nosso Senhor, comtanto m ais acrecentamento que elle sej a con– tente ; e que , semdo asy os taaes m ouros e naaos de Mequa pell os nossos tomadas, que , nes te casso, elle d~ seguranç a, per sua carta,

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