As Duas Américas segunda edição ampliada da obra O Descobrimento do Brazil que o auctor publicou em 1896 no Pará. Em homenagem ao quarto centenário do descobrimento do Brazil Candido Costa; illustrações Antonio Ramalho

.\S DU.\S ..\..\1ER1CAS 3o3 d especian·a e das outras mercadaryas da terra, que peru ca naos . J • l ecos aro proveyrossas; e dee hordem como as aJaees per. aque es pr . que na teerra estam e sse costumam vemder, de gu1ssa que, se al– lguuns mercadores hy estantes, d esprouver de noso trato sse fazer h nom posam teer formas de as mercadarias da terra as fazerem 1 ~;is levantar, daquillo por que elles as ham; e, se a vosa chegada, as dietas rnercadarias pellos estantes forem atravesadas, vos faça dar pelo preç~ as que ~ejom necesarias pera carregar estas naaos ; ou, sse axntes qu1sser obngarsse sseu feytor a per ssy ssomente vos dar toda a carrega que ouverdes mester pera as naaos, repartida per aquelas partes e ssorte de mercadaria que lhe apontarês, apomtados os preços das suas, e de como tomaram as nossas, a vos vos prazera de assy sse fazer por mais breve despacho vosso, e mais brevemente e fazerem as mercadaryas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • · · ........................................................... em qualquer d estas que asentardes vos ele prometer e ffeita, come– çarês de mandar vender as mercadaryas que levaaes, e asy comprar das que :iuerês trazer, e que 110 começo de vossas vemdas e trato, elle sentira quem sooes e O proveyto que, agora e ao diante de nossas naaos ha de reçeber. · · Item Amtes d yrdes a el rey, se vos for posyvel, temde maneira de saber sse os direitos que se aly pagam das mercadaryas que emtram, e asy das que saem, sam estes, que nos disse Gaspar, de que levaaes húua folha; e, achamdo que he assy, dirês ao dito rey, que vos fostes sabedor como em sua teerra ha grarndes dereytos, e que vos pareçe, que a nos nom se devem de levar taro gramdes; porque teemos no– vamente emviado a sua terra, e no comeco dos trautos sempre em todas partes se costuma fazerem quyta e favor aos que vaão com mercadaryas ; e que nos asy o costumamos em nossos regnos; e, portanto, vos pareçe que elle asy _ho deve fazer a nos ·e nosa merca– darya, e apomtay com elle em alguua cousa rezoada, que se aja de dar de compra 'e de vemda, dizemdo lhe que, peroo seja menos do que ·os outros lhe pagam, ha de sser, prazemdo a Deus-, a cantidade das naaos e mercadaryas tamta, que lhe rerodam os seus direitos muyto mais, que agora re_mdem. E,_parecemdo vos que o dito rey de Calecut neste casso sse peJa em algua maneira, e vos pareçer que nam say a ysso assy bem: q~e__ esperês que nisso se aproveitara, em tal! casso, nam curarês de ms1st1Jr, e nom lhe fallarês mais nisso, porque abas– tara O que lhe temd~s fallado, por lhe nam parecer que pera ysto

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0