As Duas Américas segunda edição ampliada da obra O Descobrimento do Brazil que o auctor publicou em 1896 no Pará. Em homenagem ao quarto centenário do descobrimento do Brazil Candido Costa; illustrações Antonio Ramalho

p are ntes na foz do rio ! guara ú · n ão constata, nem outros que lhe succeder am o t aes icrnae e caract ere deixado por Pinzón nas arvo– . h i r es e nos ROC HEDO do cabo de amo go tm o . Pura p a tranh a e collossal mentira invencionada por imagino os hi s tori adore s he p anhoe sempre ferteis em produzirem novell as e contos phantas tico . Se t aes inscripcóes foss em deixadas nos rochedos, certamente por um determi~ado 1~umero· d e annos não se apagariam p ela acção do tempo, podendo tambem terem vindo até nos os di as ; mas a verdade é que ellas não exi tem senão na imaginação dos que fal amente asseguram a viagem de Pinzón ao cabo assignalado . Toda, ia ainda a té hoje estão vi a a 'inscripçóe lapida res encontradas na cidade abandonada do interior da Bahia , e as da pedra lavrada no Estado da Parahyba, sendo as ultimas consideradas de. origem p~enicia pelo notavel orientalista francês E rne sto Re'nan. E corno estas ainda muit a outras em va ri as partes do Brazil as quaes o millenario dos seculos não pôde expungir. 1 ~elas terras do litto ral d~ Brazil , ernquanto debalde se procuram os s1gnaes da passagem d e Prnzón , sern se poder acha-los, em P orto S eguro descobria-se na praia a cruz de madeira , plantada pelo almi– rante Cabra l, que se ostentou alli erecta e majestosa por dn atado a nnos, como symbolo de uma no, a civilização, e como vestígio de glori as immarcessiveis, que só couberam águelles que de facto foram os inici adores da nossa nacionalidade. Ácerca do nauta hespanhol só -o que ha de verdade, com rel ação ao Brazil , é a ~sua chegada em r 508 ~o cabo de Santo Agostinho, na vi agem que fizera acompanhado de J oão Dias de Solis ; não constando q ue alli houvesse verificado a existencia da inscripção, que se lhe attribue imagina riamente , deixada em r Soo . Foi a esse tempo ( r 308) que Pinzón lançou marcos na cos ta do Brazil , em si gnal de posse das terras onde ia ancorando, acção esta d a sua parte inqualificavel e perfida , p or pretender usurp ar direitos que cabiam a outrem. Não admi r a tal procedimento, quando é sabido que procurou con– qui sta r para si o direito de ser o descobridor do continente amer icano, em detrimento do feito de Colombo, que já o havia reconhecido na su a terceira viagem, de 3o de m aio de 14q8 . lt sobretudo possivel que algun s hi stor:iad~re s hespanhoes, pouco escrupulosos, confundissem propositalmente es ta data com a outra •

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