As Duas Américas segunda edição ampliada da obra O Descobrimento do Brazil que o auctor publicou em 1896 no Pará. Em homenagem ao quarto centenário do descobrimento do Brazil Candido Costa; illustrações Antonio Ramalho
.\ DUA AMERLCJ\S tira r a bom fim as vos as empresas. E afim de ajudar-vos pela largueza aposrolica a tomar com maior animo o carrego de tamanha empresa sobre vossos hombros, de nossa propria, livre e espontanea_vontade, e sem respeito a nenhuma petição e insinuação, que por :'ºs o~ por outrem nos fosse presente, e movidos sómente de nossa hberahdade e munificencia, nos praz de vos fazer merce e doação, d' agora para todo o sempre, de todas as ilhas e terras firmes já achadas e que se houverem de achar, descobertas e por descobrir, para as bandas do occidente e meio dia, tirando-se uma linha reera do polo arctico ao polo antarctico, fiquem ou não essas ilhas e terras firmes para as partes da India, ou outro qualquer quarteirão do globo, sendo nossa vontad~ todavia que essa linha corra em distancia de cem leguas para o occi– dente e meio dia das ilhas chamadas dos Acores e de Cabo Verde. Assim que, pela auctoridade do Deus T;do-P~deroso, que nos foi dada na pessoa do apostolo S. Pedro, e da qual gosamos, como vigario de Christo na terra, vos fazemos doação das ditas ilhas e terras firmes, achadas e por achar, descobertas e por descobrir, com todos os seus senhorios , çidades, villas, castellos, aldeias, povos, lt>gares, direitos, jurisdicções e todos mais pertences e d.ependencias que tocar possam, uma vez que já não estivessem na posse -de algum 01,.1tro rei ou prín– cipe christão até o dia do derradeiro natal, em que começou o presente anno de 1493. O qual dom nos praz traspassar na pesso·a de vossos herdeiros e successores, r ~is de Castella e Leão, e os havemos e con– stituímos como senhores absolutos delle, com mero e mixto imperio, pleno poder, auctoridade e jurisdicção, salvos todavia os direitos de qualquer príncipe chris tão, a ctual possessor, até o sobredito dia do nas– cimento de Nosso Senhor. Outrosim v.:os ordenamos que, segundo a santa obediencia que nos de:veis, e promessa que nos fizestes, e a qual · confiamos que nos guardareis cwnpridamente, visto a grande devoção e real majestade que reluzem em vossa pessoa, trateis de enviar ás sobreditas ilhas e terras firme s, homens doutos_, pios e tementes a Deus para doutrinarem os seus habitantes na fé catholica, e nutri-los de bons costumes, o que vos havemos po~ _muito recon1.mendado, esperando que nisso ponhaes grande zelo e d1hgencia. E por outra parte défendemos e _prohibimos, sob pena de excom– munhão, a toda e qua!quer pesso~, de q~alquer estado, ordem, condição ou dignidade que seJa, mesmo lillpenal ou real, que vá ou mande sem permissão vossa, ou de vossos sobreditos he deiros e succes– sore s , a algumas das ditas ilhas ou terras firmes , j á de scobertas ou p or li
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