BARATA, Manuel de Mello Cardoso. Apontamentos para as ephemérides paraenses. Rio de Janeiro: Livraria J. Leite, [18--?]. 235 p.
HEVIS1'..\ DO J:\'S fl'fU'l'O H!S'l'OH!GO Essa fazernla, que po~,;uia um cacaual e plantações de mandioca·, al'l'ôz •e feijão, era collhecida por Enuenhóca, talvez por. causa ·<la qu•e nella !Ja\'ia para rnoêr canna, de que se fazia mél e aguard,ente. 14 DE JUNHO DE 163G - Pela resolução d'el~rei P'hí– lippe I\i' de Castella, foi1 o cabo do Norte nesta data oonsti– tuiclo em donatarla de Bento :\laciel Parente. Eis a dcscripção que dessa nova .ca,pitanía faz o padre Domingos de Amujo, na sua « Chrunica da Companhia de !esiis da Jlissaõ do Jllaranhaõ » : « Coufroula ua outra banda do tio das .\mawnas t:Otll a Jlrovi11cia do Gurnpá a Provillcia do }forte perlencenle ao Donalario Bento !VIacíel Parente, primeiro deseubridor, e con– quistador daquelle rio Amazonas e Grão Pará. Cone esta Província pela costa alhr o riacl10 de Vicente _\1rnes PiosQll, e para o Poenle pelo mesmo rio ,\mnzonas al'ril}a alihc a aldea de Gurupútuba. Cmnpr"hendc e:- la Cappilania ou P'ro– vi ncia do norlc a nação de Tucujú com suas uldeas, o rio Parú com as ,;uas, e ,pelo rio .\mawnas arriba as aldeas Lle ,TaqualJttara, e UrnlJúcuarn ( 1) , e de GmupáLuba (2 ) . Parn a ]ial'le do ',\m·le linha a Iorlakza de :\iacapú,: lJUe por ordem do Sen'llor Dom Pedro Segundo, de saudoza memoria, Jcz cd 1- ficar _\nlonio de .\lbuquc1,q11e Coelho, e já huma yc;: Joi to– rnada, cumo a do Parú, armo J•G97, pelo Frauce:t. ... » - 1733 - Pela resolução desta d ala e órdem régia de 9' de .-\gosto do mesmo anno. foi a capilanía do Caité mandada. inco1,porar aos bens da Corôa real. (V. 9 de .<\gosto de 1753.)\ J ü DE JUNHIO DE 1703 - Foi 1wmcado governado1· o l'.llJJilâo general do Pani Fernando da Cosla ele _\la'ide 'l'eiYC.; J.ti DJ;; JCdlO lJE H\S t - !Jarliu o i)adrc .\n luniu ieira: do 1 \iuranhão para Lisbôa, onde chegou cm :Novembro desso mesmo atino. -17ô1 - tm officio desta data cummunicoll o ministro :1"1·a11cisco Xavier ele Mepdonca 1"mlaclo ao gornrnaclor e ca- 1 ~\lis:;tw de l~. 1-'rancbco XaYicr. (2)_ ~lissão de N. S. da doncei<;âo.
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