BARATA, Manuel de Mello Cardoso. Apontamentos para as ephemérides paraenses. Rio de Janeiro: Livraria J. Leite, [18--?]. 235 p.

EPJTJDUfRTDES P.\R.\ENSES 89 tJue se da,·a ao so ldaclo que servia ele correio, acom\panllando-se de ,huma alde.ia até oulra das que J1avia pelo caminho ela terra, desdo a Casa Forte do Guamá, com dous Inchos a quem .''W não pagava cousa alguma ,pelo t.rabal'ho de hum ou dous dias ,que t.inhão de acompanhar o tal correio». (Carta régia, da Bibl. Nac. V. 1N . ) No apresto das canoas que antes deste co,rreio faziam r,sue serviço « ga,ilaYa - sr a importancia de quinhentos a seis centos nül ré is, quando se linha ele remellrr qual,quer :wiso », cnnfornw rderr, um documento da epoclrn. (Arch. do Insf. HiRI. o Gqogr. Br:as.) - 18:C14 - Por dec1·,eto desta dai a foi nomeado 2º trnen~o dn artilharía do Par:'! .\í.anuel .Toa,quim dos RriR. 00 lrnrnle dn artil'liaría dr .\ngóla (Gazeta rle L,isbôa) . 30 DE MAIO DE '1722 (Porlo Scgnrn e Baena dizem 19 ele Julho; ju lgo porêm mais acrrtada- a data de 30 dr Maio, dada por Leonardo Ferr6ra Peres ) - Bernardo Pereira de B...e:rredo entregou o goYêrno elo .\[aran,hão a seu succcssôr '.João da 1.\faya da Gama. - 17-49 - Em carta desta data rc1wesentaram os officiaes ela Gamara ela cidade do Pará a s. rnag. d. João V a neces– sidade que havia alli ele um medico e um boticario, pedindo que. para se poder pagar a estes. fosse srn·iclo conceder áJqueUe Senado a fa-culdaclc de impôr no corte da carne um ou dous rrlis por libra. Por ordem régia ele 21 de AbrH de 1751 determinou-i3e ao goynnarlor rla ca'pifania informasse com B,eu par,ecer, « ou– Yil)do a Gamara. nobreza e .poyo e o rcclesiastico si convi– nham uns r outros em que se ponha o 1.ributo de meio real rm cada arrete! de carne, para estes dous partidos, segundo haYia informado o goYr·rnaclor ,sen antecessor». Xo arn10 de 1768 haYia. unicamente uma botica no Pará. - 1'i15'3 - Por decreto desta data foi nomeado · « 1 Fizico !'.\IM » elo Eslado rlo Pará r .\laran.hão Pnscoal Pires de Çastro, com o orrlenarlo cm cada .anno ele seis centos mil réis. pagos pelo mrio real dr imposto na carne. estabrlecicjo_ por decreto rle 7 ele Jtmho de 1'51. (De uma órclem régia enviada ,em 1 ele Junho de 1 i53 aos offici-aes da C11rnara do Pan1. )

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