BARATA, Manuel de Mello Cardoso. Apontamentos para as ephemérides paraenses. Rio de Janeiro: Livraria J. Leite, [18--?]. 235 p.

EPHE:M:ÉRIDES PARAENSES -, 70 mc11tc perseguidos, - promulgou uma outra cm 11 de No– vembro de 1595, restringíndo a de d. Sebastião. Ainda não foi csla lei sufficiente para que cessasscrr: as Yiolencias que se faz íarn aos índios, o que sendo leYado ao conhecimento de Philfppe III, -- promulgou este a lei de 30 ele Julho ele lGO\J, na qual absolutamente. prohibia as escra– yiclõc de selrngens. Esle mesmo rei m::mdou publicar outra lei, dalaela em 10 de ~cplembro ele 1611, na qual se clava a fórma por . que dc– yfam .ser g·oyernaclos os índios, pcrmillinclo-lhcs outra yez a e,;crnvização, mas só cm caso de rç_l:>ellião ou levanLamcn[o; a esta succedcram- &e mais as leis de 10 ele :-;ovemJwo ele Hifl, 9 ele Abril ele 1G35 e 1 de Abril ele 1680. Em cop_sequencia da lei de G de Jlmho de 1755, que aboliu por completo a escravidão dos índios, principiou-se a fazer o commercio do.s escravos ela costa ela Africa, sendo in– L1·ouuzida::; logo várias léyas ele negros, que eram utilizados pelos c:olonos para o culliYo elas suas fazendas, e que foram pouco a pouco augrnentanclo ele número, cxqltecenclo-sc os rno– raclu1·cs da c,;craYização elos sclyagcns, ele modo que ninguem mais us queria comprar, mesmo por baixo preço. a\.nlcs Lia inlroducção dos cscrayos negros ela .\.frica pela «Companhia Geral do Commcrcio elo Grão Pará e Maranhão>>, já muilos haYiam sido introduzidos nessas duas capitanías por uma oulra «Companhía ele Gommcrcio», fundada em 1GS2 e cxlincta cm 1685 (1). :.\o anno ele 1810 deram cnlracla no Pará e foram despa– chados na alfandega 77'2 escraYos «brutos», Yíndos cm direi– lura cios porlos da ,\frica; cm 1813, cnLraram e foram des– pachados 323 negros «IJru lo.s», Yinclos ela Africa e 85 cscrarns de diYcr~os po1'tos cio Brasil; cm 1814, chegaram ele Angol~ 217 e ele outros vorlo:; brasileiros 2GB; cm 1815, 13G de Africa e reino ele .\ngo!a, cm particular, e 199 de outras partes do Brasil; e em 18 l6, \J::J .\. ele pruccdcncia ·africana e brasileira. Pela ~companhia Geral do Commercio» no s 22 annos da sua existencia, foram introduzidos na capilanía <lo Pará ( 1) ,\ão encontrei a eslafislica do :; escraYos introduzidos nesse tempo.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0