BARATA, Manuel de Mello Cardoso. Apontamentos para as ephemérides paraenses. Rio de Janeiro: Livraria J. Leite, [18--?]. 235 p.
78 RE\'IS'I'.~ DO IXS'l'!'l'UTO HIS'l'ORICO A aldeia ele Mariuá foi fundada· em 1728 pelo carmelita frei MaUas de São Boaventura, que nella estabeleceu os vas– sallos do principal Camandari e outros que se lhe aggre– garam, segundo r,efere o dr. Alexandre Rodrigues Ferreira na sua Viagem philosophica. (Bibl. 1\"ac. do Rio de Janeiro, secç-ão de mss. ) 7 DE •l\L\IO ID'E 1774 - Por clecrelo desla data foi norn– mcntc crcacla a capitanía do l\Iaranhão, e unida a ella a do P iauhi , ficando clesmemb1·adas ambas cio g1m:'êrno <la ca– pitania general elo Grão-Parú, a que ,estavam alé então su– jeitas, - sendo pelo mesmo decreto nomeado seu governaclôr Joaquim de :\Iello PoYoas. que exercia então esse encargo no l\Iaranhão. - 1758 (segundo Baena ) - Tomou posse do goyêrno da capitania cio Hio :íegro Joaquim ele l\Icllo Poyoas, seu pri– meiro goveniaclor, que era sobrinho do conde ele Oeiras, de– pois marquêz de Pombal. 8 DE .\L\IO DE 1811 - l'or alYar[t clesla data foi crcacla a Yilla de l\Iarajó, na ilha ele Jo,'tnncs, scudo nella cslabelcdclo, pela mc,-,ma decisão rt'gia, o lugar ele Juiz de fóra (1 ) . (Da Ga::,cla ele Lisbàa. ) - 17G8 - Por n.!Yará desta dala foi fcila exlensiva a Lodo o B"Lado do Drasil a lei de G de Junho de 1755 (até então li– mitada apênas ao Pará e ;\[aranhão) . que alJolía complela– mcnle as escrayidões ele índios . .\. primeira le á!cêl'ca cios máus Lractos inflig·idos aos sehagcns foi promulgada cm 20 ele ;:\forço de 1570 pelo rei LI. Sebaslião, que pol' ella abolia lodas as escravidões ele ín– dios, pcrmiltinelo-as só em cerlos casos expressados na mes– ma lei:. Passando derois o goyêmo Lir Portugal ao soberano de Castella, e sendo Philippe II inforrnadn de que não ba::-laYa a , lei de 1570 para que os índios deixa ssem de ser injusta- ( 1 Este Jogai' de Juiz de fóra foi supprimido por a!Yará de iS de Ago sto ele 1816. pelo qual foi creada a «Comarca da 1111a de Joânncs e ~larajó» .
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